Isenção de IR devido a câncer não exige requerimento administrativo
14 de março de 2021, 15h36
O prévio requerimento administrativo para inexigibilidade de imposto de renda não é condição de ação. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reverter decisão que exigia de um servidor aposentado com câncer a apresentação de comprovante de requerimento para conseguir a isenção do IR.
O autor recorreu da decisão de primeiro grau para pedir a suspensão imediata da incidência do tributo. Ele citou jurisprudência do próprio TRF-1 e a Súmula nº 598 do Superior Tribunal de Justiça,
O relator convocado, juiz federal Luciano Mendonça Fontoura baseou seu entendimento no artigo 5º da Constituição, que diz que nem mesmo "a lei pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Ele também salientou que a tese de necessidade de requerimento administrativo, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, vale apenas para causas previdenciárias.
Como os exames médicos demonstravam o diagnóstico de melanoma maligno e carcinoma basocelular ulcerado — tipos de câncer —, o magistrado garantiu a isenção do imposto nos termos da Lei nº 7.713/1988.
O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, atuou no caso. Segundo ele, os tribunais superiores possuem jurisprudência pacífica em relação à inexigibilidade do requerimento, apesar de alguns poucos magistrados ainda adotarem uma postura contrária: "Aposentados e pensionistas portadores de doença grave, como o carcinoma, podem requerer esse benefício fiscal a qualquer momento perante o Poder Judiciário", destaca.
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