À beira de um colapso

União vai ter de restabelecer leitos para tratamento da Covid-19 em Araraquara

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3 de março de 2021, 21h50

Com o argumento de que a cidade de Araraquara (SP) encontra-se à beira de um colapso, em virtude do agravamento da crise de saúde pública causada pela Covid-19, o juiz federal Márcio Cristiano Ebert, da 1ª Vara Federal do município, determinou que a União restabeleça imediatamente a habilitação de dez leitos de UTI da Santa Casa de Araraquara e de 20 leitos de suporte respiratório pulmonar do hospital de campanha montado para atendimento a pacientes com a doença.

Ascom/HCPA
A União terá de agir para aliviar a
situação na cidade paulista de Araraquara
Ascom/HCPA

A decisão foi resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal, que alegou que a habilitação dos leitos da Santa Casa venceu poucos dias antes do ajuizamento da ação e a do hospital de campanha caducou na última semana, não havendo segurança quanto ao seu custeio, gerando o risco de interrupção parcial dos atendimentos caso o quadro de indefinição persista. O MPF também solicitou que o Ministério da Saúde tenha maior transparência no processamento das solicitações de habilitação de leitos temporários de unidade de terapia intensiva que lhe são dirigidas.

No pedido, o MPF ponderou que o objeto da ação civil pública não se confunde com a ação originária proposta pelo Estado de São Paulo contra a União em trâmite no Supremo Tribunal Federal, já que aquela diz respeito apenas aos leitos solicitados pela Secretaria de Saúde estadual, não abrangendo os leitos requeridos pela Secretaria de Saúde de Araraquara.

Em sua decisão, porém, Ebert afirmou não estar plenamente convencido sobre as possíveis diferenças ou semelhanças entre esta demanda e a que está em trâmite no STF. Ele, no entanto, destacou que a urgência da situação impõe uma ação rápida. 

"O direito à prorrogação da habilitação dos leitos de UTI é tão evidente e o panorama fático que sustenta o pedido, tão desesperador que toda dúvida deve ser superada em desfavor do vírus. Dessa forma, quanto à prorrogação da habilitação de leitos, a liminar deve ser analisada mesmo correndo o risco de caracterizar redundância", argumentou ele.

Para o magistrado, a prorrogação da habilitação de leitos é "medida imprescindível". "É consenso que o quadro atual é o mais funesto desde o início da pandemia. Descendo para o plano local, Araraquara se encontra no limiar de um colapso do sistema de saúde, com 100% de ocupação de todas as modalidades de leitos, incluindo os de UTI e de suporte ventilatório pulmonar", alegou ele.

Tendo em vista as escassas perspectivas de melhora substancial do atual quadro em um curto prazo, a habilitação deverá ser prorrogada por no mínimo 60 dias. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo. 

ACP 5000372-74.2021.4.03.6120

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