Após decisão do STF

Jovens com comorbidade entram em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

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30 de julho de 2021, 20h02

Crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade passam a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra Covid-19. A Lei 14.190/2021, que altera o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/7).

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A alteração no plano se deu após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou ao Ministério da Saúde que analisasse a necessidade de priorização de adolescentes entre 12 e 18 anos, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco.

Na decisão, tomada na reclamação 48.385, o ministro ressaltou que, com a aprovação, pela Anvisa, do uso da vacina da Pfizer para adolescentes a partir de 12 anos, ocorrida em junho, a contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, veiculada até então no PNO, havia se tornado obsoleta.

A lei também inclui gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade dos lactentes, no grupo prioritário.

Caso
A reclamação foi ajuizada no Supremo pelo município de Belo Horizonte contra decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.

O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do TJ-MG e afirmou que a hipótese dos autos revelava uma lacuna no plano de vacinação, que fixava contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos.

Na sua avaliação, a hipótese dos autos revelava uma "aparente lacuna" no plano de vacinação, que ainda fixava uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, não obstante o fato de a Anvisa ter autorizado, por meio da Resolução 2.324/2021, o uso da vacina da Pfizer para adolescentes a partir de 12 anos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RCL 48.385

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