Opinião

O silêncio da sociedade na violência contra os homens

Autor

29 de julho de 2021, 6h33

De acordo com o artigo 129, §9º, do Código Penal, tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de violência doméstica, não fazendo a lei restrição ao sujeito passivo.

A violência doméstica não ocorre pelas relações de sexo, em que somente o homem sempre foi colocado como o agressor.

Embora homens sejam vítimas de violência doméstica, não ocorre o enfrentamento de forma adequada e necessária na sociedade, colocando-os no esquecimento quando se fala em violência doméstica.

Além do silêncio na sociedade, muitos homens acabam o perpetuando.

Homens podem ser vítimas de violência e esse é um assunto que precisa de mais atenção de nossos órgãos públicos, assim como já ocorre com as mulheres. Não há política pública para tratar do homem vítima de violência doméstica.

Para a vítima mulher, existe uma ampla e vasta discussão e proteção na sociedade, inclusive de enfrentamento da situação, pois podemos encontrar facilmente material acerca da violência doméstica sofrida por mulheres, ou seja, eventos, seminários, congressos, inúmeras formas de abordar, discutir, dialogar e inserir em sociedade a mulher vítima da violência doméstica. Partindo também para o âmbito jurídico, são variadas as formas de proteção que encontramos para a mulher enquanto vítima, inclusive uma legislação específica para proteção de mulheres. O que não ocorre com o homem.

Não temos estatísticas como temos para mulheres porque homens lidam com a violência doméstica de forma diferente das mulheres, e ainda não existe um trabalho de órgãos públicos para tanto, pois essas são incentivadas a denunciarem existindo um ótimo trabalho de órgãos públicos e da sociedade para isso. Não podemos esquecer também das inúmeras denúncias falsas com base em vingança e no poder da palavra feminina perante a sociedade e os órgãos públicos.

A denúncia caluniosa por suposto crime de estupro ou violência doméstica é um mal que está enraizado em nossa sociedade e visto com naturalidade. Mulheres utilizam seus privilégios, seu gênero e sua palavra, por ter valor probatório (basta a palavra da mulher), para atingirem seus desafetos com base nos seus sentimentos e suas razões pessoais. Conseguem destruir a vida de um homem, bastando uma acusação falsa para isso.

Já os homens não denunciam quando sofrem violência por muitas razões: 1) vergonha, receio; 2) despreparo de nossos órgãos públicos para enxergarem o homem também como possível vítima; 3) sexismo e misandria em nossa sociedade e legislação; 4) filhos; 5) por querer manter os assuntos da família em privacidade, entre outros motivos. O medo e a vergonha surgem como as principais barreiras ao primeiro pedido de ajuda. O receio do descrédito e da humilhação, que podem, muitas vezes, surgir de familiares, amigos e até mesmo instituições policiais e judiciárias, impede a decisão da denúncia da vitima homem.

Atribui-se à mulher a vulnerabilidade e o caráter de inofensiva, colocando somente o homem como autor de agressões na sociedade. Visão sexista que a sociedade deve mudar.

A mulher pode ser autora de agressões. A violência doméstica engloba todo e qualquer tipo de agressão, seja ela física ou psicológica: abusos psicológicos, ameaças, tapas, pontapés ou golpes. Mulheres se armam com facas e tesouras para ameaçarem seus companheiros. Elas mordem, arranham, chutam, empurram, deixam hematomas. Ainda ex-companheiras ameaçam e perseguem por não aceitarem o fim do relacionamento. Muitos homens silenciam e no meu escritório já ouvi muitos relatos seguidos da frase "quero deixar pra lá".

Não podemos esquecer que mulheres também matam. Em uma simples pesquisa iremos nos deparar com mulheres que mataram seus companheiros por ciúme ou outro motivo. Porém, a pena é maior para o homicida somente se a vítima for mulher — feminicídio. Outra inconstitucionalidade em nossa legislação.

Considerando ainda outra violência sofrida por homens: a maioria deles é vítima de alienação parental por parte de ex-companheiras que usam filhos como instrumentos de vingança para atingir o pai, até mesmo os acusando falsamente de abuso sexual para afastá-los dos filhos.

Medida de proteção para a vítima de violência doméstica
As medidas de assistência e proteção previstas na Lei nº 11.340/06 possuem aplicação restrita à mulher. Muitos juízes entendem que a proteção é destinada somente a elas, de acordo com os artigos 1º e 22, caput, da Lei 1.340/06, e indeferem o pedido de medida protetiva com base na referida lei, razão pela qual entendo que essa lei é inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia assegurado no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, o qual preconiza que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Os homens que queiram tomar providência e propor medidas contra mulheres agressoras poderão requerer a decretação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, especialmente aquelas arroladas nos incisos II e III do artigo 319.

Vejamos:

"Artigo 319  São medidas cautelares diversas da prisão:
II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante".

Assim, caso sejam vítimas de agressões e ameaças, os homens devem apresentar denúncias e requererem medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal que visam a fazer com que a acusada permaneça distante do homem agredido ou ameaçado.

Homens e mulheres podem ser vítimas de violência doméstica
Abordar a violência doméstica em relação ao homem como vítima da mulher ainda não é algo corriqueiro entre os autores, pois as pesquisas acerca desse tipo específico de violência e as políticas públicas ainda possuem como foco principal a mulher como vítima o que precisamos mudar, porém sugiro a leitura dos livros de Sara Próton, que fez um estudo sobre assunto escrevendo "Belas e Feras — a violência doméstica da mulher contra o homem" e "Denunciação caluniosa, um crime atual: estupros de vulneráveis que não aconteceram".

Precisamos analisar a violência doméstica como resultado da interação de ambas as partes na relação, e não com a mentalidade com base em teorias da política ideológica.

Se buscamos a verdadeira igualdade, devemos ter um instrumento que se proponha a mensurar a violência doméstica em relação ao homem e à mulher, sendo ambos possíveis agressores e vítimas, rechaçando leis sexistas que atendam somente à mulher como vítima, incentivando os homens a tomarem providências contra as agressoras, buscando políticas públicas que atendam ao homem como vítima na violência doméstica com estudos e pesquisas de estatísticas, como existem para mulheres, pois, somente assim, atingiremos a verdadeira justiça.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!