TJ-SP concede HC para soltar homem preso por furto de frango, vegetais e panela
28 de julho de 2021, 19h48
Reconhecendo que o furto de alimentos poderá levar à aplicação do princípio da insignificância, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para que um acusado de furto responda ao processo em liberdade.
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Segundo os autos, um homem em situação de rua foi preso acusado de tentar furtar um frango, uma panela de pressão usada, uma abóbora, pepino e quiabo, estimados em R$ 72. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva pela 1ª Vara Criminal de Jaú (SP), a defensora pública Thais Guerra Leandro impetrou HC no TJ-SP.
Ela argumentou que o crime atribuído ao acusado foi praticado sem violência ou grave ameaça, estando presentes os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, o delito foi cometido em razão de seu estado de necessidade, uma vez que o homem afirmou ter furtado os alimentos pois estava com fome, configurando furto famélico.
"Como se sabe, o Direito Penal deve se ocupar apenas dos bens jurídicos mais importantes para a sociedade. O princípio da insignificância afasta a tipicidade material do delito, por não haver lesividade a nenhum bem jurídico (neste caso, o patrimônio), ainda mais quando considerada a grandiosidade do patrimônio das empresas vítimas. E mais: os objetos furtados foram devolvidos, logo, sequer há que se falar em prejuízo", sustentou a defensora.
No acórdão, o desembargador relator, André Carvalho e Silva de Almeida, considerou que os bens que supostamente quase foram subtraídos não retiram a possibilidade de eventual reconhecimento de furto famélico ou, até mesmo, da aplicação do princípio da insignificância.
O julgador também justificou a decisão pelo contexto de epidemia. "Somada a pouca gravidade intrínseca dos fatos, tem-se a preocupação decorrente da pandemia causada pelo Covid-19, a recomendar dos Poderes competentes e, em especial, do Poder Judiciário, cautela na manutenção da prisão cautelar, a fim de se prevenir alastramento da doença até mesmo dentro das unidades prisionais", observou.
Princípio da insignificância
A Defensoria Pública de SP obteve recentemente nos Tribunais Superiores decisões favoráveis a réus acusados de tentativas de furto de itens de pequeno valor.
Embora esteja sedimentado desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal, o "princípio da insignificância" nem sempre é aplicado em instâncias iniciais e termina sendo reconhecido apenas após recursos a cortes superiores.
Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencha alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social. Com informações da assessoria de comunicação da DPE-SP.
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