Opinião

A subtração do menor e o processo judicial

Autor

  • Renata Bento

    é psicanalista psicóloga membro associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro membro da International Psychoanalytical Association - UK e da Federación Psicoanalítica de América Latina - Fepal especialista em Psicologia Clínica com criança pela PUC-RJ perita ad hoc do TJ/RJ assistente técnica em processo judicial e especialista em familia adulto adolescente.

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22 de julho de 2021, 20h33

A subtração de menores tem sido um tema bastante discutido entre as áreas da Psicologia e do Direito. Cada vez mais se observa a necessidade do psicólogo jurídico na orientação de profissionais que atuam nessa área, digo, advogados da União e magistrados federais, bem como na atuação direta propriamente dita como perito e/ou assistente técnico em ações judiciais que tratam do retorno imediato da criança ao seu país habitual ou de origem.

O que se nota, em processos judiciais desse tipo, é que somente a lei não tem sido suficiente para resolver esse assunto, o de enviar de volta a criança; o problema é muito mais grave do que apenas pegar a criança e retorná-la ao seu país habitual. O que ocorre é que casos como esses demoram infinitamente maculando muitas vezes todo o desenrolar da infância. A criança, sujeito em amadurecimento, necessita de segurança e estabilidade, e não é um objeto que se leva daqui para ali e vice-versa. É preciso atenção e entendimento acerca do que se espera de uma infância minimamente saudável psiquicamente, já que nos seu país, quando envolvidos nesses conflitos, muitas vezes não se observa essa capacidade.

Quando um casal se relaciona afetivamente é muito comum que, motivados pela paixão, não levem em consideração aspectos da realidade e personalidade de cada um, que, no desenrolar do relacionamento, poderão causar impacto emocional de grande monta. É bem verdade que não há como prever o futuro, mas um olhar atento sobre o presente pode evitar riscos ou minimizar problemas.

Quando um casal de nacionalidades diferentes relaciona-se e opta por ter um filho, onde ele irá nascer? Ou ainda, por exemplo, um casal da mesma nacionalidade que se muda de seu país para outro e lá decide ter um filho. Onde a criança irá crescer? Onde irão residir? Essas perguntas normalmente não são feitas e o grau de dificuldade de respostas para elas irá aumentar se o casal decide se separar e um dos cônjuges deseja o retorno ao seu país de origem. Com quem e onde a criança irá ficar?

É exatamente sobre isso que irá tratar a Convenção de Haia, que é um acordo de reciprocidade que o Brasil possui com mais de cem países, que pressupõe que, em caso de um dos pais retirar a criança de seu país de nascimento sem autorização do outro genitor, este poderá entrar em contato com a autoridade central e solicitar o rápido retorno da criança. Essa situação é mais comum com mães que, durante o período de férias escolares, retiram seus filhos com autorização paterna, viajam e não mais retornam ao país habitual.

Muitas mães alegam violência doméstica, maus tratos, entre outras coisas que devem ser minuciosamente investigadas para que não se tenha dúvida quanto à segurança dela e da criança. Mas também é observado que algumas alegam falsas denúncias de violência para encobrir o real motivo. Outro ponto identificado em processos como esses é a alienação parental; quando parecem esquecer que o filho é de dois, e não objeto de disputa. Frisa-se que a situação mais comum observada é a da mãe que leva a criança, mas também existe o pai que faz a mesma coisa.

Quando chegam ao Brasil, entram com pedido de guarda; como não é de competência da Justiça estadual, segue então para a Justiça federal. E aí começa a peregrinação da criança que, muitas vezes, passa a ficar escondida ou praticamente em fuga com o genitor subtrator. Será que alguém já imaginou como fica a cabeça (mundo emocional) de uma criança que passa ou passou por situação desse tipo?

Embora a subtração de menor seja atribuição da Justiça federal e, portanto, não se trata de guarda, e, sim, do retorno. Em minha experiência como psicanalista e perita em processos judiciais, continuo a afirmar que todos os processos, em que há litígio dos pais e que envolvam crianças, deveriam ser encaminhados para o acompanhamento psicológico do menor envolvido e com orientação à família. Compreendo ainda que as autoridades poderiam investir em programas de acompanhamento psicológico de famílias disfuncionais que pudessem dar contorno aos conflitos existentes.

Em se tratando de subtração de menores, fica ainda mais urgente o pedido, justamente por se tratar de uma mudança não só no convívio afetivo como também em uma mudança geográfica e em tudo o mais que isso implica. As mudanças bruscas afetam intensamente o psiquismo de uma criança justamente por ela estar em fase de desenvolvimento e ainda não possuir competência emocional para lidar com tantas interferências, prejudicando a continuidade de ser. O pedido de retorno de uma criança deve ser tratado com a máxima atenção e de forma célere juntamente com acompanhamento psicológico por se tratar de situação traumática que extrapola a capacidade emocional de pensar daquela e muitas vezes da família. A infância é curta e, por isso, quanto mais tempo se leva para resolver a situação de residência da criança, mais se invade seu psiquismo com a incerteza, a angústia e o medo.

A noção de tempo na vida de uma criança é muito diferente do tempo de um adulto. O processo de transformação de um bebê para uma criança e de uma criança para um adolescente ocorre em uma velocidade muito grande. Além disso, os primeiros cinco anos na vida de uma criança são o alicerce para seu processo de amadurecimento. Pensando mais profundamente, um ano na vida de uma criança representa um conjunto complexo de desenvolvimento físico e emocional.

O tempo vivido ou desperdiçado não volta mais; e como ficam as crianças que por algum motivo, a respeito da vida de seus pais, deixam de conviver com um de seus genitores?

Um dos papéis dos pais é garantir ao outro o lugar de sua função paterna ou materna, separando, assim, conjugalidade de parentalidade. Isso quer dizer que, quando a relação acaba, trata-se do fim de um casal conjugal, mas o casal parental é para sempre.

Os pais constituem a base fundamental para o desenvolvimento emocional de seus filhos. A função dos genitores é através do amor educar e tornar o filho autônomo, ou seja, ajudá-lo a se tornar adulto o suficiente para cuidar de si próprio e administrar sua própria vida.

Diante de uma situação de litígio entre seus genitores, a criança perde uma parte de seu referencial e isso significa perder uma parte de si. Com isso, sua infância fica para sempre marcada. O que foi perdido na relação da criança com um de seus pais não se recupera mais. Podemos dizer ainda que o que foi desenhado em sua mente de forma negativa por um dos pais a respeito do outro não passará despercebido e trará sérias consequências para a formação da personalidade da criança.

Entretanto, as relações são dinâmicas e, embora tudo que aconteça na infância fique inscrito em seu psiquismo, podemos buscar novas formas de pensar no presente e no futuro de nossas crianças, protegendo-as e devolvendo-as à infância.

Hoje existe uma série de provas que usam o testemunho da criança; às vezes, em uma só escuta do menor decide-se um processo judicial. Pontuo que, como psicanalista e perita em vara de família, isso é absolutamente uma temeridade. Se os adultos não conseguem resolver seus problemas, imagine uma criança nesse papel!

Em um processo judicial em que existe conflito familiar não é possível abordar apenas o "conteúdo manifesto", isto é, aquilo que está sendo mostrado, é preciso ter outro olhar e outra escuta. É no conteúdo latente, aquilo que não é observado por um leigo por ser inconsciente, que poderão ser encontrados esclarecimentos para o caso, isto é, é necessário compreender a personalidade, o funcionamento mental, e a dinâmica emocional, atividades de competência de um psicólogo e psicanalista.

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  • é psicanalista, psicóloga, membro associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, membro da International Psychoanalytical Association - UK e da Federación Psicoanalítica de América Latina - Fepal, especialista em Psicologia Clínica com criança pela PUC-RJ, perita ad hoc do TJ/RJ e assistente técnica em processo judicial.

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