sem recomendação válida

TJ-MG suspende aplicação de 3ª dose da vacina contra Covid-19 em idoso

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21 de julho de 2021, 21h56

A aplicação de terceira dose da vacina contra Covid-19 vai contra as determinações do Ministério da Saúde e da comunidade científica e causa prejuízo à logística do plano nacional de imunização e aos demais cidadãos que aguardam na fila, especialmente devido à escassez e à urgência de ampliação da vacinação.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu efeito suspensivo à liminar que autorizou um idoso de 75 anos a receber uma terceira dose de vacina.

O homem alegava que tinha comorbidades, como hipertensão e cardiopatia. Um exame laboratorial constatou presença de anticorpos inferior a 20%, apesar de ele já estar imunizado com as duas doses da CoronaVac. A 2ª Vara Cível de Guaxupé (MG) determinou que o autor fosse vacinado novamente, com nova dose que não fosse da CoronaVac ou da Astrazeneca.

Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o desembargador Wilson Benevides, relator do caso no TJ-MG, suspendeu a execução da decisão. O magistrado observou que uma nota técnica da Sociedade Brasileira de Imunização não recomenda que seja feita sorologia para avaliar a resposta imunológica às vacinas da Covid-19.

Além disso, o próprio exame feito pelo homem apontava que não existe, até o momento, definição da quantidade mínima de anticorpos necessária para a proteção imunológica contra a doença.

O idoso havia recebido recomendação médica para nova vacinação, mas o desembargador apontou que a profissional era especialista em cirurgia vascular. Para ele, o atestado assinado pela médica não seria suficiente para fundamentar a decisão. Deveria, portanto, prevalecer a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os planos nacionais de imunização e operacionalização da vacina, "sendo certo que, até o momento, nenhum dos órgãos federais ou ministérios recomendaram a reaplicação da vacina àqueles que já foram devidamente vacinados, sobretudo porque, se houvesse a referida recomendação, haveria, inclusive, prioridades a serem estabelecidas na reaplicação".

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5002532-02.2021.8.13.0287

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