Autos Sigilosos

Indígenas terão representante no Plano Sete Terras Indígenas, decide Barroso

Autor

24 de agosto de 2021, 21h03

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu requerimento que pedia a garantia de representação dos povos indígenas na tramitação do Plano Sete Terras Indígenas.

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Barroso entendeu que as dificuldades relatadas pela PF na proteção de povos indígenas endossam argumentos de associação para ter acesso a autos sigilosos
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A iniciativa ocorre nos autos sigilosos e separados da ADPF 709, cujo objeto é o isolamento de invasores nas Terras Indígenas Arariboia, Karipuna, Kayapó, Mundurucu, Trincheira Bacajá, Uru-Eu-Wau-Wau e Yanomami.

A ADPF tramita com sigilo a pedido da Polícia Federal sob a alegação de preservar informações de inteligência e estratégias de atuação.

A decisão foi provocada por pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das autoras da ADPF. No requerimento, a entidade argumentou que não se opõe ao sigilo, mas, por ser a principal interessada na efetividade do plano, deveria participar dele, a fim de garantir a efetividade das intervenções.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal foi favorável à participação da Apib, desde que se limite a apenas um representante, que deverá se responsabilizar por assegurar o sigilo das informações a que tiver acesso.

Na decisão, Barroso apontou que as informações sobre a dificuldade de proteção de lideranças indígenas relatadas pela PF constituem fato novo, que desconhecia, mas endossam a preocupação da Apib e sugerem que sua participação nos autos sigilosos pode ser fundamental para a proteção da vida dos envolvidos.

O ministro determinou que a entidade indique um representante, que prestará compromisso de manutenção do sigilo do plano.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 709

Tags:  

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!