Atendimento igualitário

Nunes Marques pede destaque em ação sobre medidas para trans e travestis no SUS

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15 de agosto de 2021, 14h19

Pedido de destaque do ministro Nunes Marques retirou do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal o julgamento de uma ação que visa obrigar o Ministério da Saúde a adotar medidas para pessoas transexuais e travestis no SUS. 

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fellipe Sampaio/SCO/STFNunes Marques pede destaque em ação sobre medidas para trans e travestis no SUS

Em ADPF, o PT argumentou que pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. 

Para a legenda, os obstáculos impostos às pessoas trans, a despeito da garantia do direito à retificação do registro civil reconhecido pelo Supremo (ADI 4.275), violam o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação.

A partir das informações prestadas pelo Ministério da Saúde, ainda sob a gestão do general Eduardo Pazuello, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF, verificou que diversos sistemas de informação do SUS ainda bloqueiam o acesso a determinadas especialidades médicas à população transexual e travesti.

"Essa realidade burocrática acaba por se afigurar atentatória ao direito social à saúde que é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas. Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. Ademais, o atendimento deve ainda ser específico e não genérico, vale dizer, deve respeitar as múltiplas características deste grupo diversificado", disse Gilmar ao conceder a liminar pleiteada pelo PT em junho de 2021.

Na ocasião, o ministro determinou à União que, no prazo de 30 dias, alterasse os sistemas de informação do SUS para marcação de consultas e exames a fim de garantir o acesso às especialidades médicas em conformidade com suas especificidades e necessidades biológicas, independentemente do sexo biológico registrado.

ADPF 787

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