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Consultor Jurídico

TJ de Rondônia demite servidora por inventar gravidez

1 de agosto de 2021, 14h45

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Justiça de Rondônia demitiu uma servidora efetiva por apresentar exame falsificado de gravidez com o objetivo de ser enquadrada no grupo de risco para a Covid-19. A exoneração foi publicada no Diário da Justiça na última semana. A informação é do portal G1.

Luiz Paulo - CCOM / TJRO
O TJ de Rondônia aplicou a pena máxima prevista na Lei 68/1992
Luiz Paulo – CCOM / TJRO

Segundo a publicação, a fraude foi descoberta no final de 2020, após verificação do exame com o laboratório em que ele foi realizado. O TJ-RO constatou que o documento foi adulterado e que a servidora, na verdade, não estava grávida.

Com isso, foi aberto processo administrativo disciplinar, no qual se decidiu pela penalidade de demissão. As penas para casos de PAD também podem ser advertência e suspensão sem remuneração, conforme prevê a Lei estadual 68/1992.

De acordo com o TJ-RO, a servidora confessou que o objetivo da fraude era enquadrá-la no grupo de risco para a Covid-19. Desde o início da epidemia, em março de 2020, o tribunal, assim como o restante do Judiciário brasileiro, tem priorizado o trabalho remoto.