Mantido plano de saúde do Exército para filha de militar falecido
13 de abril de 2021, 11h02
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a renovação do cadastro de uma pensionista militar, filha de um falecido terceiro-sargento da reserva remunerada, no Fundo de Saúde do Exército (Fusex).
Seu pedido de renovação foi negado em primeira instância. Em recurso TRF-4, a mulher alegou que não teria condições de ficar sem o plano de saúde, já que é portadora de doença grave no joelho.
O relator do caso, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, entendeu que "em virtude da data do óbito do instituidor da pensão por morte, está presente a probabilidade do direito, uma vez que as normas apontadas pela Administração para fundamentar o descadastramento da parte autora são posteriores".
Segundo o magistrado, a Lei nº 6.880/1980, vigente à época da morte do pai, mantém a situação da filha como dependente beneficiária do fundo de saúde. "Ficou demonstrado que a autora se enquadra como pensionista do militar, percebendo pensão nessa condição, fazendo, por isso, jus à assistência médico-hospitalar na forma da lei".
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