A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) não podem nomear coordenador para a Regional Xingu da fundação sem que seja feita consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas concernidas. Do contrário, incide multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A decisão é do juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato Grosso, em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
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Agência Brasil
Na sentença, também foi anulada a portaria 428, de 9 de abril do ano passado, que nomeou o subtenente do Exército Adalberto Rodrigues Raposo para exercer o referido cargo, apesar de o mesmo já ter sido exonerado do cargo pela Fundação. "(…) Subsiste o interesse na presente análise judicial, que consiste na adequação e necessidade do provimento originalmente pretendido", justificou o juiz.
Em junho de 2020, a Justiça Federal já havia suspendido liminarmente a portaria e determinado que a Funai somente procedesse a nova nomeação com a consulta prévia aos indígenas.
1007473-21.2020.4.01.3600