Professora demitida três dias antes do início do ano letivo será indenizada
27 de setembro de 2020, 17h12
Uma professora que atuava havia 19 anos em uma rede de escolas e foi despedida apenas três dias antes do início do ano letivo deve receber R$ 18,5 mil de indenização pela perda de uma chance.
Como ressaltou o relator do processo na 5ª Turma do TRT-RS, desembargador Manuel Cid Jardon, a alegação de que a profissional teria sido despedida porque as matrículas naquele ano foram insuficientes para manter o quadro funcional não pode ser levada em conta. É que as instituições de ensino devem fazer o seu planejamento orçamentário antes do início do ano letivo e, eventualmente, contarem com a possibilidade de redução das matrículas para o ano seguinte.
Por outro lado, segundo o magistrado, a despedida em momento anterior poderia ter dado tempo para que a professora buscasse emprego em outra instituição de ensino, o que configura a perda de uma chance.
"Ainda que seja faculdade do empregador a dispensa imotivada, no caso, devido a peculiaridade dos autos, especialmente o longo contrato de trabalho da reclamante, a reclamada deveria ter procedido a dispensa ao final do ano letivo, ou, ao menos, em período razoável antes do início do próximo ano", afirmou o julgador ao determinar o pagamento da indenização. O valor arbitrado equivale a seis vezes o montante da última remuneração recebida pela professora.
O acórdão foi proferido por unanimidade de votos. Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Angela Rosi de Almeida Chapper. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-RS.
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0020289-62.2019.5.04.0741/RS
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