Faculdade deve indenizar aluno por transtornos ao cancelar matrícula
26 de outubro de 2020, 9h58
O desgaste, o aborrecimento e a perda de tempo útil na resolução de problemas com cobrança de débito são violações do direito à dignidade. Por isso, tais transtornos exigem indenização por danos morais.
Dessa forma, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba (SP) condenou a Faculdade Anhanguera a pagar R$ 5 mil a um estudante que teve problemas para cancelar sua matrícula. Além disso, a instituição de ensino deve ressarcir o aluno de cobranças indevidas de mensalidade.
O autor da ação cursava engenharia elétrica na faculdade, mas resolveu suspender sua matrícula no início do ano depois que as aulas passaram a ocorrer de forma remota devido à crise da Covid-19. A Anhanguera demorou para dar retorno ao estudante e efetivamente cancelar seu registro, e ainda cobrou mensalidade mesmo depois de ter deixado de prestar-lhe os serviços. Apesar de ter solicitado o reembolso, o aluno efetuou os pagamentos para evitar a negativação de seu nome.
Como as cobranças não cessaram, o aluno acionou a Justiça. A faculdade negou a acusação de danos morais e a existência de débitos no nome do autor. Também alegou que não houve comprovação do pedido de restituição dos valores.
Com esse último argumento, o juiz presumiu que a faculdade admitia a inexigibilidade do débito, e por isso determinou o reembolso dos valores impróprios.
Quanto aos danos morais, o magistrado considerou que eles se justificavam devido aos evidentes contratempos e à falha na prestação de serviços. Ele ressaltou que o estudante precisou responder inúmeras mensagens e ligações, além de comparecer presencialmente à sede da faculdade, na tentativa de resolver o problema. "Não há dúvida de que a situação narrada lhe gerou transtornos e aborrecimentos".
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1011875-57.2020.8.26.0451
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