AGU é acusada de litigância de má-fé nos embargos contra criminalização da homofobia
15 de outubro de 2020, 17h29

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O Cidadania — atual denominação do PPS — e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação da Advocacia-Geral da União por litigância de má-fé e ratificou embargos declaratórios opostos aos apresentados pela entidade.
Nesta quarta-feira (14/10), a AGU apresentou embargos de declaração contra a decisão do plenário do Supremo que determinou que a LGBTfobia se tornasse um crime equivalente ao racismo.
Na ação, o advogado-Geral da União, José Levi Melo do Amaral, argumenta que o Supremo deve disciplinar excludentes de ilicitude sobre LGBTfobia e que a garantia de liberdade religiosos em falas que não se incluam em discurso de ódio sobre pessoas LGBTQ+ deve ser estendida.
A peça apresentada ao sustenta que a proteção de pessoas LGBTQ+ não justifica a criminalização da divulgação de toda e qualquer opinião sobre os modos de exercício da sexualidade. Para a AGU, é preciso garantir "morais sexuais alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação".
A AGU também argumenta que, para que se tenha um exercício pleno de liberdade religiosa, o STF deve permitir a expulsão de ordens religiosas de pessoas cujo comportamento e orientação sexual não "estejam de acordo com a filosofia de vida das religiões".
Embargos opostos
Nos embargos opostos apresentados pelo Cidadania e pela a ABGLT, os argumentos apresentados pela AGU visam apenas garantir o direito de "segregar pessoas LGBTI+ de espaços em geral, tais como vagões, banheiros e outros, para o fim de supostamente preservar a 'intimidade' das [demais] pessoas ali presentes, à luz de crenças religiosas".
"A alegação da AGU de suposta 'contradição interna' do reconhecimento de uma omissão inconstitucional ao mesmo tempo em que ela é afastada por interpretação conforme a Constituição configura, na melhor das hipóteses, pura e simples ignorância caracterizadora de verdadeira inépcia profissional, por desconhecimento do significado basilar deste relevante instituto de controle de constitucionalidade (algo inadmissível na Advocacia-Geral da União), ou, na pior, pura, simples e genuína má-fé, no mínimo enquanto violação do princípio da boa-fé objetiva", diz trecho da peça.
Para Paulo Iotti, advogado que assina a ação do Cidadania e da ABGLT, é "lamentável que a AGU, que é órgão de Estado e não de governo, se preste a defender um "pseudodireito" a discriminar. Ela muito evidentemente quer uma "carta em branco" para que pessoas se limitem a alegar liberdade religiosa para poderem discriminar pessoas LGBTI+".
Doutor em Direito Constitucional diretor-presidente do GADvS (Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero), Iotti afirma que a tentativa de fundamentalistas e reacionários usarem a linguagem dos direitos humanos contra os direitos humanos é um fenômeno mundial. "Precisam aprender que liberdade de expressão não é liberdade de opressão, como dizemos no Movimento LGBTI+, e que o STF já afirmou que liberdade de expressão e religião não permitem discursos de ódio, entendidos como os que incitam a discriminação, a violência e a segregação (HC 82.424/RS e ADO 26/MI 4733)", argumenta.
Os embargos da AGU ocorrem pouco mais de um ano do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, do partido PPS. Relator da matéria, o ministro Celso de Mello proferiu voto sobre a questão que, na opinião do ministro Gilmar Mendes, é um "tratado das liberdades fundamentais na ordem constitucional brasileira".
Para Gilmar, o ministro aposentado "asseverou que o Tribunal Constitucional não pode curvar-se às pressões de grupos sociais majoritários que buscam impor exclusões e negar direitos a grupos vulneráveis por meio de atos odiosos de violência, preconceito e discriminação".
Clique aqui para ler a inicial do Cidadania e da ABGLT
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ADO 26
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