Sem bis in idem

Feminicídio de grávida e provocação ao aborto não geram dupla valoração, diz STJ

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5 de outubro de 2020, 19h29

A imputação simultânea do crime de aborto e da qualificadora de feminicídio praticado contra mulher grávida em crime de homicídio não gera dupla valoração e, portanto, é plenamente possível. Isso porque as hipóteses tutelam bens jurídicos distintos.

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Réu teria violado a proteção de dois bens jurídicos distintos: a vida do feto e da mulher em situação vulnerável (grávida)
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro para manter a pronúncia com a majorante a um réu acusado pela morte da ex-namorada, que estava grávida de um filho seu.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao recurso da defesa para apontar a ocorrência de bis in idem. Segundo a corte, tirar a vida de uma mulher grávida não pode ser apenado duas vezes: pela majorante e pelo crime de aborto, que acabou afastado no acórdão.

Relator, o ministro Nefi Cordeiro explicou que as hipóteses tutelam bem jurídicos diferentes e podem coexistir. O crime de aborto provocado por terceiro visa à proteção da vida do feto, enquanto a majorante do feminicídio contra grávida protege quem está mais vulnerável.

REsp 1.860.829

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