Risco de prescrição

Desembargadora do RJ volta a liberar investigação contra Flávio Bolsonaro

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24 de março de 2020, 15h32

Para evitar a prescrição do caso, já que as sessões das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estão suspensas por causa da pandemia da Covid-19, a desembargadora Suimei Meira Cavalieri revogou, nesta segunda-feira (23/3), sua decisão de 11 de março e permitiu a retomada das investigações sobre um esquema de rachadinha no gabinete do atual senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), que teria ocorrido quando ele era deputado estadual.

Fotos Públicas/Vitor Soares
MP-RJ suspeita que houve "rachadinha" no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro
Fotos Públicas/Vitor Soares

Suimei tinha paralisado as apurações até a que a 3ª Câmara Criminal da corte julgasse a questão. O objetivo era evitar avanços ilegais no caso. A desembargadora aceitou pedido da defesa de Flávio, que argumentou que a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador foi ilegal.

Isso porque foi ordenada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, e não pela segunda instância — o que seria necessário, já que Flávio tinha foro especial como deputado estadual.

O caso foi enviado para a primeira instância após o Supremo Tribunal Federal firmar o entendimento de que o foro especial só vale para crimes cometidos no exercício do mandato.

Suspeita de "rachadinha"
Em abril de 2019, o juiz Flávio Itabaiana quebrou o sigilo bancário e fiscal de Flávio, Fabrício Queiroz, nove empresas ligadas a eles e 84 outras pessoas.

Criminalistas ouvidos pela ConJur consideram abusiva a quebra do sigilo de tantas pessoas de uma só vez, sem especificar o que motiva a medida. Os advogados também criticam o longo período abrangido pela decisão — quase 12 anos.

O Ministério Público do Rio suspeita que os funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual devolviam parte dos salários ao parlamentar, numa operação conhecida como "rachadinha". Há a suspeita de que o esquema seria comandado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz. 

Decisões do STF e TJ-RJ
Em setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a quebra do sigilo de Flávio no caso Queiroz. A medida se baseou em decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional das apurações com dados repassados sem autorização judicial por órgãos de controle — incluindo a Receita Federal, o Coaf (agora UIF) e o Bacen.  

Por maioria, o Plenário do Supremo entendeu no fim de novembro que é possível o compartilhamento de dados sem autorização entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. 

Após o Plenário firmar essa tese, Gilmar Mendes revogou decisão de setembro que suspendeu as investigações envolvendo Flávio e permitiu que as apurações fossem retomadas.

Em fevereiro, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou Habeas Corpus do senador e manteve a quebra de seu sigilo fiscal e bancário. O relator do caso, desembargador Antônio Amado, votou por anular a decisão que ordenou a quebra do sigilo. Contudo, as desembargadoras Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri divergiram e mantiveram o despacho.

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