Crise epidêmica

Conselho autoriza suspensão de parcelamento do FGTS por seis meses

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12 de maio de 2020, 15h10

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamento de débitos de empresas levando em consideração os efeitos econômicos da epidemia de Covid-19. As novas diretrizes estão inseridas na Resolução 961/20, publicada na última quinta (7/5) no Diário Oficial da União

Divulgação/Caixa
Resolução autoriza suspensão de parcelamento do FGTS por seis meses
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De acordo com o documento, as parcelas com vencimento entre março e agosto de 2020 que se encontram eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso. 

A resolução também estabelece que, nos casos de quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimento para acomodar sequencialmente os valores que permanecem em aberto a partir de setembro de 2020, independentemente de formalização de aditamento contratual. Nessa modalidade, entretanto, haverá incidência de atualização, multa e demais encargos. 

Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.

Saneamento
O Conselho Curador do FGTS também autorizou na última terça (5/5) a suspensão temporária, por seis meses, de pagamentos relativos a financiamentos no setor de saneamento básico. 

A permissão não consta na recomendação do último dia sete e responde a uma proposta feita pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae) em abril.  A medida busca mitigar os efeitos econômicos do novo coronavírus no setor, que sofre com a queda da arrecadação nos serviços municipais. 

Segundo a Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, a expectativa é gerar um alívio mensal no caixa de R$ 58 milhões para os serviços estatais e de R$ 57 milhões para os privados.

A medida vale para empresas públicas, mistas e privadas que foram atendidas pelo Programa Saneamento para Todos. Os interessados na suspensão devem entrar em contato com a Caixa para abrir solicitação. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a resolução
Resolução 961/20

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