STJ mantém prisão preventiva de suspeitos de esquema no TJ-BA
18 de junho de 2020, 10h19
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta quarta-feira (17/6), por unanimidade, as prisões preventivas de cinco investigados por um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras no oeste da Bahia.
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Nei Pinto/TJ-BA
As ordens de prisão preventiva contra os investigados — entre eles, uma desembargadora e um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia — foram cumpridas entre novembro de 2019 e março deste ano e mantidas por meio de decisões monocráticas do relator da ação penal, o ministro Og Fernandes, com a justificativa da necessidade de preservação da ordem pública e da conveniência das investigações criminais e para assegurar a aplicação da lei.
No mesmo julgamento, o colegiado do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão que recebeu a denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do TJ-BA, além de outras oito pessoas, entre empresários, advogados e servidores públicos. Por unanimidade, a Corte Especial entendeu que não ficou comprovada a existência de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão que recebeu a acusação do Ministério Público Federal.
O ministro Og Fernandes alegou que o mero recebimento da denúncia pela corte não tornou as prisões inúteis ou desnecessárias e que a instrução probatória, que ainda não começou, precisa ser protegida do risco de ocultação ou destruição de provas, especialmente no momento da oitiva das testemunhas.
A defesa dos investigados tem se queixado de excesso de prazo nas prisões cautelares, uma vez que a tramitação processual tem sido realizada de forma célere, mas o relator afirmou que essa reclamação não tem fundamento.
"Não se pode olvidar a complexidade dessa investigação, com grande número de investigados e o concurso de diversos crimes, além de um enorme material probatório a ser periciado pela autoridade policial", disse o ministro.
Segundo Og Fernandes, o risco de contaminação pelo coronavírus não pode ser usado como argumento para o relaxamento das prisões, uma vez que, de acordo com as informações prestadas pela vara de execuções penais, os presos estão custodiados em celas individuais ou em espaços equivalentes a sala de estado maior, com as condições de segurança e higiene necessárias para evitar a disseminação da Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
APn 940
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