Saída de emergência

Na TV ConJur, especialistas debatem infrações empresariais e LGPD na Lei 14.010

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13 de julho de 2020, 8h47

ConJur

No último programa dedicado aos comentários sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) na TV ConJur, Otavio Luiz Rodrigues Jr coordena mais um debate sobre a Lei 14.010 nesta segunda-feira (13/7), a partir das 15h.

O programa da série Saída de Emergência vai analisar três artigos da Lei. O artigo 14 desqualificou como infração à ordem econômica vender bens e serviços abaixo do preço de custo e interromper ou reduzir atividades empresariais. Em relação a esse artigo, os especialistas vão explicar quais condutas anticoncorrenciais deixaram de ser ilícitas e como o Cade deverá interpretar as normas da Lei Anticoncorrência diante de práticas cometidas na vigência da nova lei.

O artigo 20 adia para agosto de 2021 a aplicação de sanções no descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Assim, é preciso explicar quando finalmente a lei de proteção de dados será eficaz; e se a MP 959 choca-se com a Lei 14.010, e como resolver esse conflito.

Por fim, o artigo 21 define o início da vigência da 14.010 no mês passado, dia 10 junho de 2020. A regra deve ser interpretada diferentemente para cada artigo ou ela será uniforme? O presidente da República vetou artigos sobre transporte de cargas e serviços como o Uber. Os convidados vão debater a relevância desses vetos.

Participam da conversa a conselheira do Cade Paula Farani de Azevedo Silveira e os advogados Gabriel Nogueira Dias, Ademir Antônio Pereira Jr e Alexandre Liquidato.

O programa tem apoio da Rede de Direito Civil Contemporâneo.

Clique aqui ou acompanhe ao vivo, a partir das 15h:

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