Na TV ConJur, especialistas debatem infrações empresariais e LGPD na Lei 14.010
12 de julho de 2020, 16h49
![](https://www.conjur.com.br/img/b/saida-emergencia-13072.jpeg)
O artigo 14 desqualificou como infração à ordem econômica vender bens e serviços abaixo do preço de custo e interromper ou reduzir atividades empresariais. O artigo 20 adia para agosto de 2021 a aplicação de sanções no descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. E o artigo 21 define o início da vigência da 14.010 no mês passado, dia 10 junho de 2020.
Participam da conversa a conselheira do Cade Paula Farani de Azevedo Silveira e os advogados Gabriel Nogueira Dias, Ademir Antônio Pereira Jr e Alexandre Liquidato.
O programa tem apoio da Rede de Direito Civil Contemporâneo.
Clique aqui ou acompanhe ao vivo, a partir das 15h:
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