BR Distribuidora e sindicatos fecham acordo coletivo no TST
19 de fevereiro de 2020, 20h07
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou acordo coletivo de trabalho entre a BR Distribuidora e as entidades sindicais representantes dos empregados.
O ajuste foi construído em conciliação conduzida pelo ministro em dois dissídios coletivos de natureza econômica ajuizados em novembro de 2019 pela Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo e pelos sindicatos de empregados no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul.
A BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, foi privatizada em julho de 2019. Uma das medidas tomadas após a privatização foi a negociação para a redução dos salários e a repactuação do valor do salário fixo.
Indenização
Após negociações no TST e votação nas assembleias, a empresa e os empregados aprovaram a proposta de acordo feita pelo ministro.
Os empregados hipossuficientes receberão indenização de R$ 6 mil, em razão da migração para a convenção coletiva de trabalho do setor e da mudança de data-base. A parcela deve ser paga até 15 dias após a assinatura do ajuste.
Compensação
Ficou acertada a criação de mecanismo de compensação (denominado bônus diferido) para os casos de redução salarial. A parcela corresponde à diferença entre o salário atual e o novo valor ajustado multiplicada por 12.
O pagamento de 70% desse valor será feito em 15 dias a contar do início da entrada em vigor da repactuação, e os 30% restantes devem ser pagos em março de 2021, condicionados ao alcance de metas.
A redução de remuneração será limitada a 50%. Caso o empregado que teve salário diminuído seja dispensado até 24 meses após a mudança, a base de cálculo para fins rescisórios será o salário anterior à redução.
Benefícios
Benefícios educacionais, vale-refeição e vale-alimentação previstos no último acordo coletivo de trabalho serão mantidos até 31 de dezembro, bem como a liberação remunerada de dirigentes sindicais.
A BR Distribuidora vai assegurar aos empregados e a todos os atuais aposentados e pensionistas plano de saúde compatível com os benefícios da atual assistência médica, independentemente de negociação coletiva.
A empresa também se compromete a observar as regras da convenção coletiva firmada com o Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) no âmbito das bases sindicais e que a categoria econômica não é representada por esse sindicato (MG, RS, PR, SC, BA e GO). Para essa finalidade, serão celebrados instrumentos específicos. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
DC-1000881-71.2019.5.00.0000
DC-1000876-49.2019.5.00.0000
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