Em abril, saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça foi destaque
24 de dezembro de 2020, 9h02
Em abril de 2020 ocorreu aquela que seria até então a maior crise do governo Jair Bolsonaro desde que o mandatário assumiu, em janeiro de 2019, a presidência. Pouco antes de acabar o mês, no dia 24, Sergio Moro, então ministro da Justiça e Segurança Pública, anunciou sua demissão. A renúncia foi impulsionada pela exoneração do diretor da PF, Maurício Valeixo, que foi indicado ao cargo por Moro. No auge da crise, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem — feita por Bolsonaro — para a chefia da Polícia Federal.
Enquanto juiz federal de Curitiba, Moro buscou se armar de muitos instrumentos em seu combate à corrupção. Mas foi só depois de anunciar a saída que ele fez seu primeiro disparo de peso: acusou Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal.
"Quando se começa a preencher cargos técnicos de polícia com questões político-partidárias, o resultado não é bom para a corporação. (…) O problema não é quem entra [na PF], mas por que entra. O problema é trocar o comando e permitir que seja feita a interferência política no âmbito da PF", disparou, ao anunciar sua renúncia.
A exoneração de Valeixo foi mais um episódio de atrito entre Moro e Bolsonaro. Antes disso, a sanção presidencial do apelidado "pacote anticrime" já havia contrariado a maioria das propostas originais de Sergio Moro. A proposta de reforma no Código Penal e o Código de Processo Penal, que virou a Lei 13.964/19, foi sancionada no apagar das luzes de 2019 e o texto aprovado pelo Congresso sofreu 25 vetos. A Casa Civil havia sugerido 38 vetos.
Alçado a figura de herói nacional contra a corrupção por julgar os casos da operação "lava jato" na 13ª Vara Federal de Curitiba, Moro aceitou o convite para assumir o Ministério da Justiça em novembro de 2018. À época, afirmou que via no cargo uma chance de "consolidar os avanços contra o crime e a corrupção dos últimos anos e afastar riscos de retrocessos, por um bem maior".
Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana:
4/4 – MP que permite suspensão de contrato de trabalho foi destaque
11/4 – Debate sobre regras emergenciais em tempos de Covid-19 foi destaque
18/4 – Decisão do STF sobre competência de estados e municípios na saúde foi destaque
25/4 – Crise que resultou na saída de Moro do Ministério da Justiça foi destaque
Coronavírus
Se em março o Brasil via o avanço ainda tímido do novo coronavírus, em abril a epidemia começou a ganhar força: foram 85 mil infectados e quase seis mil mortos desde que a Covid-19 desembarcou no país. Além dos impactos na saúde, a epidemia também começou a bater na economia e na sobrevivência das empresas.
Por causa disso, uma série de iniciativas emergenciais começaram a ser editadas ou a entrar em vigor. Foi o caso, por exemplo, da MP 936/20, que começou a valer, permitindo, entre outra coisas, a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e o corte de 70% do salário dos trabalhadores.
A nova MP trouxe, resumidamente, três itens de grande relevância: (i) redução proporcional de jornada de trabalho e salário; (ii) suspensão temporária do contrato de trabalho e (iii) pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, inclusive, em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalho.
Abril foi o mês em que o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.179/20, que suspendeu temporariamente leis do Direito Privado durante a epidemia. A votação foi unânime. O texto foi sancionado, com vetos, apenas em junho.
Competência de estados e municípios
Também foi em abril que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a competência concedida à Agência Nacional de Vigilância Sanitária pela Medida Provisória 926/20 não afasta a competência concorrente de estados e municípios sobre a saúde pública.
A MP em questão alterou dispositivos da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela Covid-19. A ação julgada pelo Supremo foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista.
A medida provisória, segundo Marco Aurélio, relator do processo, foi editada em situação de urgência, para mitigar a crise internacional de saúde que chegou ao Brasil. Assim, para o ministro, as providências previstas pela MP "não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior".
A decisão, portanto, ratificou a concorrência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência".
Entrevista do mês
Em entrevista exclusiva à ConJur, a ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que a força vinculante dos precedentes não é importante apenas para promover segurança jurídica e previsibilidade nas decisões. Ela serve, especialmente, para evitar o ativismo judicial, garantindo o chamado "minimalismo judicial".
Isso significa, de acordo com a ministra, que antes de decidir, o juiz tem que conhecer suas capacidades institucionais, sabendo por exemplo a quantidade de processos em seu acervo, além de quantos assessores dispõe e quais as competências que precisa exercer.
"A lei deve, quando é necessário, proteger. Mas não o juiz. O juiz tem que ser isento. O juiz não é protetor de A ou B. Porque advogado pode ter paixão, e até deve, na defesa do seu cliente e da causa, mas o juiz tem que ter celeridade, neutralidade, equilíbrio e equidistância das partes. E tem que aplicar a lei", disse.
Veja outras entrevistas de abril:
* Pierpaolo Cruz Bottini, criminalista e livre-docente: "Respostas rápidas e rasas para demandas populares geram consequências graves"
* Rogerio Neiva Pinheiro, juiz e ex-auxiliar na vice-presidência do TST: "Sem resolução do CNJ, solução de conflitos era feita de forma despreparada"
* Ives Gandra, ministro do TST – Juízes trabalhistas rejeitam flexibilizar legislação como se não houvesse pandemia, diz Gandra
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