Reparação de danos

Comissão de leniência esclarece acordo firmado entre MPF e J&F

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10 de dezembro de 2020, 10h59

Em ofício à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR), órgão de supervisão do Ministério Público Federal em casos envolvendo combate à corrupção, a coordenadora da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, Samantha Dobrowolski, falou sobre o acordo firmado entre o MPF e a J&F, no ponto em que trata da reparação de danos sociais prevista.

A J&F assinou acordo de leniência em 5 de junho de 2017, que foi homologado pela 5ª CCR em 24 de agosto do mesmo ano. O acordo previa o pagamento de R$ 10,3 bilhões a título de reparação de danos, dos quais R$ 8 bilhões foram destinados às entidades lesadas (União, BNDES, Funcef, Petros, Caixa Econômica e FGTS) e R$ 2,3 bilhões a projetos sociais nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, fomento à pesquisa, cultura e direitos humanos.

Ao contemplar R$ 2,3 bilhões como reparação coletiva pelos danos causados pela J&F, o MPF teria acertado com a empresa que a reparação não fosse feita por meio de campanhas educativas ou meramente informativas, mas por fórmulas que ensejassem participação social com controle público e providências necessárias, a fim de que a empresa também trabalhasse na recuperação de sua reputação, assumindo nova ética de trabalho e medidas de compliance.

Nesse contexto, a Transparência Internacional (TI) celebrou memorando de entendimentos com MPF e J&F com a finalidade de estudar modelos de reparação social bem-sucedidas no mundo, contribuindo para colocar em prática a cláusula do acordo de leniência relacionada aos projetos sociais. Tal memorando foi homologado pela 5ª CCR e teve vigência entre 12 de dezembro de 2017 e 12 de dezembro de 2019. O esclarecimento não aborda as tratativas orais do procurador Anselmo Lopes nem do modelo de governança que teria a TI como gestora.

A procuradora afirma que a Transparência Internacional não recebeu, não receberia e não receberá nenhuma remuneração pela assistência prestada e nunca teve papel de gestora dos recursos ou poder decisório sobre sua destinação. A TI apenas contribuiu com o desenho de premissas e diretrizes que viabilizassem a gestão e execução dos recursos.

Projetos não concretizados
O documento destaca ainda que a J&F permaneceu inerte quanto às obrigações de execução de projetos sociais prevista no acordo de leniência. Tal conduta gerou uma recomendação do MPF, em abril de 2019, orientando o início do cumprimento da obrigação de reparação do dano social. Segundo a orientação dada à época, era preciso respeitar as práticas indicadas pela Transparência Internacional ou depositar o dinheiro diretamente em favor do Fundo de Direitos Difusos. Após a recomendação, ainda assim a empresa continuou descumprindo o acordo por quase um ano — por recusar a governança da TI (aspecto que o esclarecimento não aborda).

No início de 2020, o MPF, por meio da "força-tarefa" autoapelidada de greenfield, novamente teria acionado a J&F, por meio de medida cautelar, pelo alegado descumprimento de diversas cláusulas na leniência, entre elas, a execução dos projetos sociais. Segundo o grupo, a empresa colaboradora deveria cumprir com sua obrigação de reparar os danos sociais por meio dos melhores padrões internacionais, ou então por meio de depósito integral do valor de reparação social no Fundo de Direitos Difusos (FDD) previsto em lei.

"Não há, portanto, qualquer entidade criada ou em vias de ser criada nessa temática da execução dos projetos sociais no contexto do acordo de leniência celebrado com a J&F, até porque não há cumprimento efetivo da citada cláusula contratual assumida pela empresa colaboradora com o MPF, na avença original. Assim, qualquer informação que trate de supostos pagamentos à TI nesse contexto é inverídica (seja no que toca ao valor de 270 milhões de reais, desconhecido dos colegas então oficiantes na FT Greenfield, ou a qualquer outro valor)", explica o ofício da coordenadora da Comissão de Leniência. Na verdade, o PGR jamais afirmou que o depósito foi feito na conta da TI — mas que o modelo concebido pela "greenfield" entregava à ONG a gestão da aplicaçãop dos recursos. Com o que a empresa, aparentemente, não concordou.

Os depósitos do último dia 3 de dezembro, segundo esclarece o ofício, não teriam chegado ao conhecimento dos procuradores responsáveis pela gestão do acordo, afirma. A petição que informa sobre os depósitos que somam cerca de R$ 300 milhões foi protocolada no dia 1º deste mês na 10ª Vara Criminal Federal de Brasília. Mas, segundo o ofício, o registro do último pagamento é de 23 de outubro, no valor aproximado de R$ 13 milhões, em conta judicial e relativo à diferença do que foi pago ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos e o que deveria ser pago no Brasil, em cumprimento à leniência homologada pela 5ª CCR. Esse pagamento deve ser destinado às entidades lesadas e não tem nenhuma relação com a reparação social e a execução dos projetos sociais previsto na leniência.

Segundo o ofício, a reparação às entidades lesadas tem sido paga em 5 parcelas semestrais, seguidas de parcelas anuais com comprovantes apresentados à Justiça Federal no DF. Neste mês mais uma parcela deverá ser quitada. Dos R$ 8 bilhões devidos, R$ 3,5 bilhões estão sendo destinados ao equacionamento dos déficit acumulados dos fundos de pensão Petros e Funcef.

 

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