STJ determina permanência de Adélio Bispo em presídio de Campo Grande
14 de agosto de 2020, 21h16
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik e determinou que Adélio Bispo de Oliveira, responsável pelo atentado contra o hoje presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2018, permaneça na penitenciária federal de Campo Grande. A decisão solucionou conflito de competência entre dois juízos federais relativo ao local de cumprimento da medida de segurança.
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Adélio foi considerado inimputável em incidente de insanidade mental instaurado no âmbito do processo sobre o atentado.
O conflito envolveu o juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (local do atentado e onde correu o processo) e o juízo da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, local em que Bispo está recolhido.
A vara de Campo Grande determinou a devolução de Adélio a Minas Gerais, por entender que não se justificaria a sua permanência na penitenciária federal. Na visão do juízo federal em Mato Grosso do Sul, caberia à vara de Juiz de Fora determinar o local para o cumprimento da medida de segurança.
O juízo da vara de Juiz de Fora afirmou que, após pesquisa no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), verificou-se que há uma fila de 427 pessoas para internação no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz — o único em Minas Gerais. Segundo esse juízo, seria temerário internar Adélio em um hospital sem estrutura para garantir a segurança adequada, fator que justificaria a sua permanência na penitenciária de Campo Grande.
Ausência de segurança
Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou a alta periculosidade de Adélio Bispo e a falta de estabelecimento adequado para o cumprimento da medida de segurança imposta. Na visão do ministro, a melhor solução é a permanência em Campo Grande.
"São idôneos os fundamentos apresentados pelo juízo federal da 3ª Vara de Juiz de Fora para pleitear a permanência do sentenciado na Penitenciária Federal de Campo Grande enquanto o Estado de Minas Gerais não está apto a recebê-lo de forma a garantir sua própria segurança, bem como de toda a sociedade", afirmou.
"Trata-se de mais um caso que expõe as mazelas do sistema prisional e do sistema de saúde pátrio", comentou o relator. Segundo Paciornik, se não se deve dar tratamento privilegiado a Adélio Bispo em detrimento daqueles que aguardam há mais tempo por vaga em hospital psiquiátrico de custódia, por outro lado, o interessado deve ter tratamento compatível com a medida de segurança que lhe foi imposta.
O ministro destacou que em Campo Grande Adélio tem recebido assistência médica regular, inclusive com o atendimento de psiquiatras, conforme registrado no histórico de consultas.
Acompanhando o entendimento do relator, a 3ª Seção declarou a competência do juízo federal de Campo Grande para decidir sobre o caso, devendo Adélio Bispo permanecer no presídio federal, ante a falta de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em Minas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
CC 172.812
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