Execução Antecipada

Alexandre de Moraes diverge de Marco Aurélio e aceita prisão em 2ª instância

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23 de outubro de 2019, 15h27

"A possibilidade de prisão em segundo grau não desrespeita o princípio da presunção de inocência, que, para ser afastada, exige, aí sim, mínimo necessário de provas num devido processo legal. Condiciona toda condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação". 

Nelson Jr. / SCO STF
Alexandre de Moraes diverge de marco Aurélio defende prisão em 2ª instância
Nelson Jr./SCO STF

Nesta quarta-feira (23/10), o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância.

"Saliento que essas alterações de posicionamento, 24 anos com a posição atual, sete anos com a posição do trânsito em julgado, não produziram nenhum impacto significativo no sistema penitenciário nacional."

O ministro divergiu do entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pela autorização da execução da pena apenas após o trânsito em julgado do processo.

Alexandre disse ainda existir um populismo judicial interessado em agradar sempre setores midiáticos ideologicamente engajados. "Nem sempre é possível, conveniente e correto agradar a todos. E não é esse o compromisso do STF", afirmou. 

Segundo Alexandre, a decisão de segundo grau é fundamentada, a decisão condenatória analisa de forma muito mais ampla a materialidade e autoria que a decisãodo primeiro grau, que decretou prisão temporária, preventiva.

"Basta comparar a decisão de eventual preventiva com acórdão condenatório. É o último grau de jurisdição com cognição plena, com análise probatória integral, fundamentou seu posicionamento", disse. 

Os 11 ministros da Corte decidem se mantêm o atual entendimento jurídico de que o réu pode ser preso após condenações em segunda instância. Mais cedo, na sessão matutina, o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, defenderam a prisão em segunda instância. 

Clique aqui e leia o voto do ministro Alexandre de Moraes
ADCs 43
44 e 54

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