Depois da morte do herdeiro da empreiteira OAS César Mata Pires Filho, em julho, o Ministério Público Federal moveu ação civil pública por improbidade contra o espólio dele.
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César, que era réu em outra ação penal com outras 41 pessoas acusadas de crimes contra o patrimônio da Petrobras, pagou fiança em R$ 29 milhões e teve bens apreendidos. O MPF, no entanto, ingressou com ACP apenas contra o empresário.
Os advogados Aloísio Lacerda Medeiros e Gustavo de Oliveira Ribeiro Medeiros, que atuam no caso, pediram a liberação dos bens e valores, já que a morte do réu implica em extinção da punibilidade.
No entanto, o MPF sustentou que "o ressarcimento do dano alcança o espólio e os bens" e que eles deveriam continuar bloqueados até decisão em ação por improbidade administrativa. Segundo o MPF, o valor do dano causado é de mais de R$ 150 milhões.
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, acolheu a pretensão e determinou o bloqueio até o limite de mais de R$ 150 milhões de bens, inclusive o valor da fiança.
O magistrado afirmou que não seria possível condenar o empresário por improbidade administrativa e disse que "eventual responsabilidade do espólio está adstrita à indenização". "O valor teto para este momento cautelar é o dano estimado pelo Ministério Público Federal", entendeu.
Contra a decisão, os advogados pediram à 13ª Vara nesta segunda-feira (14/10) o desbloqueio dos bens. No pedido, eles afirmam que a ação do MPF é "patética e draconiana".
"A pretensão dos acusadores oficiais de impedir à sua família à qualquer custo a liberação dos bens e valores vinculados a esta ação penal mesmo com o seu falecimento é, além de ilegal, desumana e cruel", alegam na petição.
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Processo: 5052096-40.2019.4.04.7000