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Consultor Jurídico

Gunter Axt: uma nova CPI do judiciário, 20 anos depois

7 de outubro de 2019, 6h12

Por Gunter Axt

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As investidas no Parlamento para discutir o Judiciário costumam gerar tensão. Foi assim com a tramitação da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), em 1977, quando a oposição, que vinha embalada das eleições de 1974, rejeitou na Câmara dos Deputados o projeto de lei enviado pelo Palácio do Planalto. O Presidente Ernesto Geisel respondeu com o fechamento, por 14 dias, do Congresso, decretando a reforma do Judiciário por meio de ato de força, dizendo que “a Justiça brasileira estava defasada em relação ao desenvolvimento econômico e social que o País havia atingido; era lenta”.

A Constituição de 1988 reposicionou o debate. Mas quem realmente mudou foi o Ministério Público. O Judiciário foi em geral refratário a novidades. Como consequência, pouco depois iniciaram conversas sobre uma nova e necessária reforma, que, de tão discutida, só foi aprovada em dezembro de 2004, tendo como eixo central a criação do controle externo. No entremeio, surgiu uma ruidosa CPI do Judiciário.

Em fevereiro de 1999, Antônio Carlos Magalhães, do PFL, iniciava o segundo mandato como presidente do Senado. Liderança egressa da antiga UDN, governara o Estado da Bahia em três mandatos, fora Ministro das Comunicações no Governo José Sarney e um dos artífices da eleição de Fernando Henrique Cardoso à Presidência em 1994. Carismático, era incensado por sua capacidade de realização em prol da Bahia, enquanto outros o tinham por coronelete truculento.

ACM começou a vociferar contra a corrupção, o tráfico de influências, a má gestão e o nepotismo no Judiciário, reclamando a instalação de uma CPI, uma verdadeira heresia para a magistratura. O alvo prioritário foi a Justiça trabalhista, cujos juízes e tribunais ameaçavam conceder reajustes salariais para corrigir perdas inflacionárias, com chance de precipitar um movimento de reindexação geral da economia, colocando o edifício do Plano Real, que estabilizara o país, a perder. Além disso, a figura do juiz classista, leigo indicado por sindicatos que acabava tendo acesso a aposentadorias e ascendendo aos tribunais superiores, gerava acirrada polêmica há anos.

ACM investia contra o mesmo nepotismo do qual se beneficiava, até mesmo no Tribunal de Justiça da Bahia, onde empregava três parentes nomeados sem concurso. E tão logo se ventilou a proposta da CPI do Judiciário, choveram no Congresso denúncias de juízes baianos que se diziam pressionados pela política do Senador.

Mas em 26 março de 1999, a CPI tinha nascido, presidida pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS) e relatada pelo senador Paulo Souto (PFL-BA). Era a primeira vez que o Congresso se arregimentava para investigar o Judiciário. Alguns senadores, como Marina Silva, Geraldo Melo e Roberto Freire, temiam o risco de atrição entre os Poderes, chegando a considerar a proposta inoportuna. Em compensação, o ex-Deputado Hélio Bicudo, então um dos mais respeitáveis quadros do PT, partido que não apoiou a CPI, considerando-a uma iniciativa personalista de Magalhães, enviou carta ao Senador sustentando que, além dos frutos que poderia gerar, teria o condão de alavancar a reforma do Judiciário.

A CPI foi muito criticada por magistrados de norte a sul, caracterizada intervenção inconstitucional do Senado no Judiciário. Logo de saída, o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou que, se eventualmente convidado a depor, não compareceria. Outros o acompanharam. Lideranças de entidades associativas chegaram a lançar repto para que alguém apontasse um caso apenas de irregularidade com provas consistentes.

Para o Ministro Carlos Velloso, então vice-presidente do STF, “uma CPI desse tipo, generalizando acusações contra juízes, simplesmente expõe o Judiciário à execração pública, levando o descrédito às suas decisões. E isso não é bom para a Nação. As pessoas precisam do Judiciário para resolver os seus conflitos. Se o Judiciário ficar desacreditado, podem ocorrer, inclusive, casos de desobediência civil.” A própria OAB, que defendia desde a Constituinte a criação de mecanismos de controle externo do Judiciário, repeliu a iniciativa. Seu presidente, Reginaldo de Castro, disparou: “está se criando no Brasil um tribunal de exceção”.

Apesar das prevenções, a CPI avançou, sem achincalhar o conjunto do Judiciário e sem provocar abalos institucionais severos, como receou-se. Os trabalhos apuraram de fato denúncias de crimes e corrupção que impactaram a opinião pública, com destaque para a ligação do Senador Luiz Estevão (PMDB-DF, cujo mandato foi cassado em 2000) com o desvio de 169 milhões de reais das obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, onde pontificava a figura do “Juiz Lalau”: Nicolau dos Santos Neto era advogado e auditor fiscal do Ministério do Trabalho, tendo sido nomeado sem concurso, pelo Presidente João Goulart, Procurador do Ministério Público; pela vaga do Quinto Constitucional, chegara a juiz do Tribunal Regional do Trabalho, que presidira entre 1990 e 1992. Em maio de 2006, Lalau foi condenado a 26 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.

Embora esse tenha sido o caso de mais evidência, considerado então um dos maiores escândalos de corrupção do País, a CPI investigou outros, como o assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, cujo corpo foi encontrado em Concepción, no Paraguai, com marcas de tiro na cabeça e parcialmente carbonizado, pouco tempo depois de denunciar um esquema de venda de sentenças e outras falcatruas no Poder Judiciário de Mato Grosso. Para o presidente da OAB-MT, Ussiel Tavares, o momento era “oportuno para se fazer a reforma do Judiciário, pondo fim ao nepotismo, com maior controle externo da magistratura”. Para Antônio Carlos Guimarães, o assassinato poderia ter sido evitado se existisse no Brasil um órgão para o qual se pudesse encaminhar denúncias contra magistrados, como o projetado Conselho Nacional de Justiça, que só seria criado em 2004 e que suscitava severa resistência.

No âmbito da Justiça Trabalhista houve outras apurações, como a gravação de uma conversa telefônica entre duas juízas classistas do TRT-RJ, que comprometeram um vice-presidente do órgão, José Maria de Mello Porto, acusado de várias irregularidades, como fraudes em licitações, superfaturamento na construção de prédios, venda de sentenças, nepotismo e sonegação fiscal. Numa das conversas, as juízas admitiram a alienação de votos: “lá é tudo negócio, porque são processos caríssimos, coisas exorbitantes”, disse uma delas. A perícia para a gravação havia sido pedida em 1996 pelo STJ, mas não fora realizada por falta de rubrica orçamentária, sendo o pedido desentranhado das malhas da burocracia judiciária pela CPI.

O relatório, divulgado no final de novembro de 1999, revelou ainda adoções internacionais ilegais de crianças no município de Jundiaí, envolvendo supostamente o juiz de Direito, a promotora e dezenas de servidores. Apurou também denúncias de vínculos de dirigentes da empresa Encol com um ex-juiz da Vara de Falências de Goiânia; irregularidades no TRT da Paraíba; uma indenização milionária cobrada do Banco da Amazônia; e um desembargador do Amazonas que livrava traficantes da Justiça, concedendo liminares impróprias. Foram ao todo nove casos.

Apesar da presidência do Senador Ramez Tebet, o PMDB do presidente da Câmara, Deputado Michel Temer, aceitou a CPI a contragosto, desconfortável com os holofotes que brilhavam sobre ACM. Temer tinha como seu dileto aliado o Deputado Geddel Vieira Lima, citado no esquema da “Máfia dos Anões do Orçamento”, de 1993, um adversário de ACM na Bahia. Para vários, o Senador queria, ao liderar o processo, assumir uma postura de moralizador e ocupar espaço num momento em que se verificava desgaste da popularidade do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Temer e ACM, além disso, divergiam sobre aspectos da reforma do Judiciário. ACM defendia a completa extinção da jurisdição trabalhista, enquanto Temer admitia apenas a eliminação de parte dos cargos de juízes classistas.

Para não ser carregado de roldão, Temer desarquivou as PECs da reforma do Judiciário e reinstalou uma comissão especial para tratar da matéria. O movimento conseguiu aglutinar os que temiam mudanças estribadas nos torpedos que ACM disparava. No dia da instalação da nova comissão, 30 de março, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que até então se opusera terminantemente à reforma e, em especial, à criação do CNJ, organizou uma caminhada do prédio do STF até a Câmara dos Deputados, protestando contra a CPI e apoiando a comissão especial, com presenças ilustres do presidente do STF, Ministro Celso de Mello, do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, do presidente da OAB, Reginaldo de Castro, dos presidentes do STJ e TST, de Tribunais Regionais e de Subseções da OAB, além de representantes dos ministérios públicos estaduais.

ACM emergiu da CPI do Judiciário como paladino do combate à corrupção. Mas isso não foi o suficiente para manter a presidência do Senado em 2001, quando foi substituído pelo seu arqui-inimigo Jader Barbalho, que se aliou a Aécio Neves, Deputado pelo PSDB. Os dois senadores acabariam envolvidos no escândalo do Painel do Senado e renunciariam aos mandatos.

Na Câmara, o CPI alavancou a tramitação da reforma do Judiciário. Ainda em 1999, a Emenda Constitucional n. 24, de 9 de dezembro, extinguiu o controverso cargo de juiz classista. O Conselho Nacional de Justiça seria finalmente instalado em 2005. A percepção de que havia uma crise do Judiciário – com escândalos de corrupção, denúncias de má gestão, morosidade, greves de servidores e de magistrados – tornou a reforma incontornável. Com o CNJ, criou-se um espaço de controle externo. Uma de suas primeiras resoluções foi acabar com o nepotismo, algo que se discutia há anos no Congresso.

A partir do novo órgão, dados sobre o funcionamento da Justiça começaram a ser sistematizados. Até então, ninguém sabia ao certo quantos processos tramitavam e quais os gargalos do sistema. Isso permitiu o desenvolvimento de novos esquemas de gestão. As Corregedorias-Gerais foram azeitadas e se tornaram mais efetivas. A reforma não resolveu todos os problemas e muito precisa ser feito, mas foi um passo importante no sentido do aperfeiçoamento institucional. A estrepitosa CPI, que parecera uma grande ameaça, terminou, afinal, sem promover exageros e filtrada pela Câmara, ajudando a impulsionar a reforma.

O desfecho relativamente positivo serve de referência para hoje afastar a perspectiva fantasmática de novas CPIs que retomam o tema da investigação do Judiciário. Porém, o contexto é diverso.

Das projetadas CPIs da atualidade, a “Vaza-Jato” pretende investigar um caso específico, isto é, possível contaminação política e desvios cometidos pela Operação Lava Jato e julgamentos correlatos; outra, “Lava-Toga”, destina-se a perscrutar ações de Ministros do Supremo. A CPI do Judiciário de 1999 não tinha foco específico num caso, não fulanizava inquirições e tampouco alcançou os tribunais superiores.

Além disso, em 1999 não existiam órgãos de controle externo. Se instaladas, tais CPIs estariam questionando de saída a eficácia dos conselhos criados pela Reforma de 2004, sobre os quais repousa, em tese, a competência para analisar queixas de irregularidades ou de contaminação de decisões judiciais pelo ativismo político, deblateradas tanto pela esquerda, quanto pela direita. Antes, o ativismo político era essencialmente identificado como aninhado em setores isolados da primeira instância do Ministério Público Federal, suscitando protestos da centro-direita. Hoje, apesar dos conselhos, essas insinuações alcançam, além de procuradores, juízes da primeira à terceira instância e partem dos dois extremos do arco político-ideológico.

A CPI de 1999 nasceu em cenário no qual se discutia há anos a reforma do Judiciário, havendo, portanto, diversas propostas de melhoria das instituições em processo de amadurecimento no Parlamento. Atualmente, esse panorama está ausente – a lei de abuso de autoridade, discutida desde a Constituinte, já foi votada e parcialmente vetada e as chamadas Dez Medidas Contra a Corrupção estão engavetadas e nem mesmo seus antigos paladinos as defendem mais, até porque, sob seu império, provavelmente estariam em maus lençóis. Sobra o “pacote anticrime” do Ministro Moro, cujo nome já é infeliz, pois todo projeto legislativo é anticrime. Seu foco é sobretudo no Código Penal e na importação de diplomas estrangeiros, pretendendo em essência combater violência estrutural com mais violência. É pouco para se falar em nova reforma sistêmica. Como o fortalecimento da democracia passa pelo aperfeiçoamento das instituições, a ausência desse quadro, se não corrigida, pode resultar em soluções anedóticas e pessoalizadas.

O risco de irritação do ambiente institucional pode crescer em razão da exacerbação radical e polarizada da política, acicatada por um presidente da República que não desce do palanque, não modera suas falas, não se importa com a pacificação da nação e governa para uma facção. Finalmente, em 1999 a chance de a CPI respingar no Executivo era tênue (o secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, se explicou convincentemente e o Senado arquivou investigações sobre seu suposto envolvimento no caso do TRT de São Paulo; nove anos depois, o CNMP puniu os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb por perseguição política). Hoje, as CPIs brotam com força para arrastar o Planalto, pois uma pretende investigar o Ministro da Justiça e outra está sendo boicotada pelo Senador, filho do Presidente, principal beneficiário de uma das decisões de ministro do STF que estariam sob escrutínio.

CPIs bem focadas produziram em geral desfechos interessantes. Aprofundaram investigações sobre temas complexos e momentosos, dando retorno positivo à sociedade, a começar pela ampla exposição de fatos cobertos por camadas de véus e fumaça. Há CPIs que desandam, como a do Futebol (2007) e a dos Cartões (2008), mas a CPI do Judiciário entrou para o rol das que trouxeram resultados benéficos, como a da Corrupção (1988), a do PC Farias (1992), a dos Anões do Orçamento (1993), a do Banestado (2003), a dos Correios (2005), a dos Bingos (2006), a dos Sanguessugas (2006), a do Apagão Aéreo (2007), do Cachoeira (2012)… Eventuais exageros costumam ser corrigidos pelo Judiciário (a injusta cassação do Deputado Ibsen Pinheiro talvez tenha sido o maior erro desdobrado de CPI).

É da natureza dos governos evitar a instalação de CPIs, pois elas tendem a ser um fator de instabilidade política. Governos trabalham contra CPIs ruidosas: PSDB e PT lograram obstar várias. Se uma base governista racha em torno de um projeto de CPI, passa recibo de fragilidade do governo, já na largada. De qualquer forma, sabe-se como começa um CPI, jamais como ela pode acabar.


Fonte: AXT, Gunter. Memória do CNMP. Relatos de 12 anos de história. Brasília: CNMP, 2017