Jurisprudência em teses

STJ divulga mais 12 entendimentos sobre direitos da personalidade

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29 de novembro de 2019, 10h18

A continuidade do uso do sobrenome do ex-cônjuge — à exceção dos impedimentos elencados pela legislação civil — se afirma como direito inerente à personalidade, integrando-se à identidade civil da pessoa e identificando-a em seu entorno social e familiar.

Esse é um dos 12 entendimentos consolidados no Superior Tribunal de Justiça destacados na nova edição da ferramenta Jurisprudência em Teses. Esta é a segunda edição do mesmo tema, na primeira, a corte já havia divulgado 11 teses.

Na nova edição, a corte destaca também a tese que define que a remoção de conteúdo de natureza ofensiva a direitos da personalidade das páginas da internet — seja por meio de notificação do particular ou de ordem judicial — depende da localização inequívoca da publicação (URL), correspondente ao material que se pretende remover.

A ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Abaixo de cada tese, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Veja as 12 teses destacadas sobre direito de personalidade

1) O dano moral extrapatrimonial atinge direitos de personalidade do grupo ou da coletividade como realidade massificada, não sendo necessária a demonstração de da dor, da repulsa, da indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado.
2) A imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício de suas funções não possui caráter absoluto, devendo observar os parâmetros da legalidade e da razoabilidade, não abarcando violações de direitos da personalidade, notadamente da honra e da imagem de outras partes ou de profissionais que atuem no processo.
3) A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.
4) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana.
5) A regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome, um direito da personalidade que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade, cuja modificação revela-se possível, no entanto, nas hipóteses previstas em lei, bem como em determinados casos admitidos pela jurisprudência.
6) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, exigindo-se, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, em respeito aos princípios da identidade e da dignidade da pessoa humana, inerentes à personalidade.
7) É possível a modificação do nome civil em decorrência do direito à dupla cidadania, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.
8) A continuidade do uso do sobrenome do ex-cônjuge, à exceção dos impedimentos elencados pela legislação civil, afirma-se como direito inerente à personalidade, integrando-se à identidade civil da pessoa e identificando-a em seu entorno social e familiar.
9) O direito ao nome, enquanto atributo dos direitos da personalidade, torna possível o restabelecimento do nome de solteiro após a dissolução do vínculo conjugal em decorrência da morte.
10) Em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral é in re ipsa.
11) Não se exige a prova inequívoca da má-fé da publicação (actual malice), para ensejar a indenização pela ofensa ao nome ou à imagem de alguém.
12) Os pedidos de remoção de conteúdo de natureza ofensiva a direitos da personalidade das páginas de internet, seja por meio de notificação do particular ou de ordem judicial, dependem da localização inequívoca da publicação (Universal Resource Locator – URL), correspondente ao material que se pretende remover.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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