De forma unânime, turma do TRF-4 aumenta a pena de Lula em quase 5 anos
27 de novembro de 2019, 18h33
O ex-presidente Lula era o mantenedor, fiador e beneficiário do esquema de pagamento de propinas mantido entre agentes públicos, políticos e empreiteiras com interesse em contratos com a Petrobras.
Com base neste entendimento, e como no caso do tríplex do Guarujá (SP), a segunda instância da Justiça Federal em Porto Alegre votou nesta quarta-feira (27/11) de forma idêntica para aumentar a condenação do petista no processo que envolve o sítio de Atibaia (SP).
A 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, manteve sentença que, no mérito, condenou-o pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E mais: exasperou a pena cominada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que passou de 12 para 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa.
Frustrando a defesa, os desembargadores entenderam que a
condenação de Lula não poderia ser anulada com base na decisão
do Supremo Tribunal Federal que decidiu sobre a ordem das
alegações finais — o réu seria o último a ‘‘falar’’ no processo penal.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos
do âmbito da "lava jato" no TRF-4, num voto de mais de 3 horas,
derrubou todas as preliminares e nulidades levantadas pela defesa
de Lula e dos demais réus no chamado ‘‘caso do sítio de Atibaia’’,
mantendo a confirmação da sentença da juíza Gabriela Hardt.
Gebran, aliás, elogiou a “alentada sentença” proferida em primeira instância pela juíza substituta de Sergio Moro. A magistrada “fez um minucioso trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas”, disse o desembargador.
Além disso, para Gebran, a autoria dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro está assentada nos depoimentos de testemunhas e
documentos que vieram ao processo, tal como ocorreu na condenação do ‘‘caso do tríplex’’. E pouco importa que o sítio não pertença a Lula.
O desembargador Leandro Paulsen, o segundo a votar, citou
trechos da música ‘‘Só de Sacanagem’’, de Ana Carolina, para
criticar a corrupção: ‘‘Meu coração está aos pulos! Quantas vezes
minha esperança será posta à prova? Por quantas provas terá ela
que passar? Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam
entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, do nosso dinheiro que
reservamos duramente pra educar os meninos mais pobres que
nós, pra cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais’’.
Para Paulsen, esse texto emblemático, ao referir a indignação
popular contra a corrupção, não tem cor partidária. ‘‘A luta contra a
corrupção é da esquerda, da direita e de quem pensa por si mesmo.
Esse texto faz a devida relação entre a corrupção e a educação, a
saúde, os bons costumes, as regras básicas de convivência, ainda
traduz o anseio e a esperança dos cidadãos por uma administração
pública honesta, pautada pela moralidade, ressaltando a crença nos
valores éticos’’, finalizou.
Sentença condenatória
Em sentença proferida no dia 6 de fevereiro de 2019, a juíza
Gabriela Hardt, então na 13ª Vara Federal de Curitiba, julgou
parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Federal.
Por entender que Lula recebeu o sítio Santa Bárbara, localizado em Atibaia (SP), como suborno para garantir contratos com a Petrobras para a empreiteira OAS e Odebrecht, a juíza o condenou pelo crime de corrupção passiva lavagem de dinheiro. As penalidades: 12 anos e 11 meses de reclusão e pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.
Nesta ação penal, também pelos mesmos fatos narrados na denúncia, foram condenados o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht; o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior; o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal; o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho; o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho; o empresário Fernando Bittar; o pecuarista José Carlos Bumlai; e o advogado Roberto Teixeira.
Embargos declaratórios
Em 28 de fevereiro, Hardt deu provimento a embargos declaratórios interpostos pela defesa de Lula. ‘‘Corrijo o erro material no item ‘d’ do tópico IV – Disposições Finais — cujas redações inicial e final foram tiradas do documento 700003590925 do eproc, usado como ‘modelo’ neste ponto da sentença. Assim, onde se lê ‘apartamento’, deve-se ler ‘sítio’, esclarecendo ainda que tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobras’’, disse a juíza em sua retificação.
Em nota, a juíza explica usou a sentença proferida pelo então juiz
Sergio Moro, no caso do triplex do Guarujá (SP), como ‘‘modelo’’
para condenar o ex-presidente no processo do sítio de Atibaia. Ela
apresentou uma explicação: o excesso de trabalho em caráter de
urgência somado ao grande número de réus nas ações que
julga.
Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, da defesa
de Lula, não deixaram o fato passar em branco. Protocolaram
reclamação no Supremo Tribunal Federal suscitando o
reconhecimento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba
para julgar o processo de do sítio de Atibaia.
Para tanto, os advogados juntaram uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia, em que atesta que a juíza copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP). Para Zanin, a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.
O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.
Em novembro, a juíza se envolveu em mais um caso de ‘‘copia-
cola’’, desta vez num processo da operação fidúcia. Simplesmente,
8ª Turma do TRF-4 anulou sentença proferida, por entender que
Gabriela se apropriou das alegações finais do Ministério Público
Federal, tomando-os para si como razões decidir.
Para o desembargador Leandro Paulsen, a sentença é nula porque
afrontou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser fundamentados.
Apelação ao TRF-4
Inconformada com o desfecho da ação penal do caso de Atibaia, a
defesa do ex-presidente Lula interpôs, no dia 4 de junho de 2019,
recurso de Apelação na 8ª Turma do TRF-4. O documento, com
quase 1.400 páginas, a defesa alega que o ex-presidente vem
sendo vítima de uma ‘‘caçada judicial’’ promovida por alguns
agentes estatais, que se utilizaram, indevida e abusivamente, de
instrumentos jurídicos para persegui-lo.
O documento também questiona a parcialidade do ex-juiz Sérgio
Moro, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, que o condenou no
processo do ‘‘triplex’’, em julho de 2017. ‘‘Nunca é demais rememorar que esta persecução penal já nasce eivada de nulidade, eis que conduzida quase que na íntegra pelo ex-juiz federal Sergio Fernando Moro, magistrado suspeito, pois despido de qualquer resquício de imparcialidade’’, sustenta a minuta.
Para os advogados que subscrevem a peça, Cristiano Zanin e José Roberto Batochio, das bancas Teixeira Martins Advogados e Batochio Advogados, o único desfecho possível para a ação penal no caso, envolvendo o sítio de Atibaia , é o reconhecimento da inocência de Lula.
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