A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, arquivou, nesta segunda-feira (11/3), pedido de procuradores da operação "lava jato" para que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, fosse declarado suspeito para julgar ação do ex-diretor da estatal de rodovias de São Paulo (Dersa) Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto
O pedido foi feito na quarta-feira (6/3) para que Gilmar Mendes não julgasse a Reclamação 33.514, ajuizada por Paulo Preto. O argumento era de que o ministro recebeu ligações do ex-ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes (PSDB-SP), investigado na "lava jato", para beneficiar Paulo Preto no Habeas Corpus 167.727. Gilmar foi relator do HC, distribuído por prevenção com o Inquérito 4428.
Ao analisar o pedido, Raquel Dodge afirmou que "no que se refere a situações de vinculações e relacionamentos pessoais com as partes, de natureza subjetiva, a única hipótese disciplinada no artigo 254 do CPP e que, em tese, seria aplicável à hipótese ora analisada, é aquela prevista no seu inciso I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles", destacou.
Ainda que o contato de Nunes com o gabinete do ministro tenha acontecido, explica Dodge, conforme a representação, ele "não revelou amizade íntima entre ambos, nem, do ponto de vista objetivo, influiu, nem determinou o juízo valorativo do magistrado em relação ao réu ou à causa, vez que, na sequência dos fatos narrados, a decisão liminar foi revogada".
"O fato narrado na representação, inclusive, de ele se valer de terceiros para pedir o telefone pessoal do Ministro e conseguir acesso a ele evidencia que, concretamente, não há prova da amizade íntima entre Aloysio Nunes e o Ministro Gilmar Mendes", disse a PGR.
"O próprio relato que ele fez a seu advogado sobre como teria sido a conversa com o Ministro, conforme narra a representação acerca de registro da comunicação pelo aplicativo eletrônico, também não revela situação de amizade íntima, seja pelo tempo de comunicação, seja pela informação apresentada de que o Ministro foi vago e cauteloso", concluiu.
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Ofício 1691/2019