"Trote" que levou soldado a perder testículo foi culposo, não doloso, diz juiz
18 de maio de 2019, 15h14
Seis ex-cabos do Exército que, em trote em quartel no Rio de Janeiro, agrediram dois soldados, fazendo com que um deles perdesse um testículo, não pretenderam nem assumiram o risco de gerar tal lesão ao militar.
Com esse entendimento, a 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar entendeu que os militares envolvidos na sessão de pancadaria agiram de forma culposa, não dolosa, e praticaram lesão corporal leve e qualificada pelo resultado – mais brandas do que a grave. Eles foram condenados a 1 ano e 6 meses de detenção. A decisão é de 8 de abril.
A lesão corporal grave, segundo, o artigo 209, parágrafo 2º, do Código Penal Miliar, ocorre quando a lesão, praticada de forma dolosa, produz “enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura”. A pena por este crime é de 2 a 8 anos de reclusão.
As agressões ocorreram em 2016, em quartel da 27ª Brigada de Infantaria Paraquedista, no Rio. No trote conhecido como "baco", os cabos levaram os soldados ao seu alojamento, fecharam as portas e janelas e amarraram as mãos e pés dos dois. Em seguida, passaram a agredi-los com paus e pedaços de plástico e fios. A sessão durou cerca de dois minutos, segundo uma das vítimas. Devido ao espancamento, um deles teve que ter um testículo extraído.
Quanto a este soldado, os ex-cabos foram denunciados por lesão corporal grave. Com relação ao outro, por lesão corporal leve. Porém, o juiz substituto Claudio Amin Miguel entendeu que os militares não praticaram lesão corporal grave. "Apesar de reconhecer a gravidade da lesão, não acho razoável entender que qualquer dos acusados pretendia ou assumiria o risco de provocar a perda de um testículo de um colega de caserna."
Não há como negar que as lesões foram praticadas dolosamente, reconheceu o juiz. No entanto, opinou, o excesso – que levou à extração de um testículo de um soldado – não foi desejado pelos ex-cabos.
"Não é possível mensurar o que a perda de um testículo representa para um jovem de 19 anos, porém não se justifica uma punição além do que, efetivamente, foi apurado nos autos. Dessa forma, por se tratar de pena menor, é possível reconhecer o resultado mais gravoso, a título de culpa, por desclassificação", alegou o julgador , que aumentou as penas em um quinto com base na agravante de motivo fútil. Dois acusados foram absolvidos por prescrição – eles eram menores de idade à época dos fatos.
Indenização da União
Em fevereiro, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar indenização por danos morais de R$ 400 mil por danos morais a um dos soldados vítima do trote.
A decisão também garantiu ao soldado o exercício de atividades administrativas na Organização Militar e a manutenção de tratamentos psicológico e urológico permanentes nos hospitais do Exército.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 227-02.2016.7.01.0101
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