Leia o voto do ministro Gilmar Mendes sobre a criminalização da homofobia
14 de junho de 2019, 16h23
A inércia do Legislativo em tipificar os crimes de homofobia e transfobia, além de expor grupos minoritários a situações graves de violência social, suscita um desvio dos comandos constitucionais, justificando a intervenção do Poder Judiciário. Assim votou o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no julgamento que igualou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo até que o Congresso aprove leis sobre o tema.
“Entendo estarmos diante de uma inação congressual que apresenta o mesmo nível de gravidade, ou até maior, do que aquele verificado em outras omissões inconstitucionais que têm historicamente demandado a atuação aditiva do STF. Assim, considerando a seriedade das ofensas sistematicamente dirigidas às esferas jurídicas das minorias que pleiteiam a proteção desta Corte, entendo que não há como afastar o cabimento da presente ADO”, afirmou o ministro.
Para Gilmar Mendes, a ausência da criminalização da homofobia e transfobia contribui para restrições indevidas de direitos fundamentais e para um quadro generalizado de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
“A orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, livre de preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”, completou.
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Julgamento conjunto
ADO 26
MI 4733
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