Supermercado deve ressarcir funcionário que teve carro furtado
9 de junho de 2019, 16h45
Uma rede de supermercados gaúcha foi condenada a ressarcir um ex-empregado que teve o veículo furtado no estacionamento da unidade em que trabalhava. Segundo a decisão, o fato de o estacionamento ser destinado a clientes não exime a responsabilidade da empresa quando o prejudicado é um empregado.
A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que, por unanimidade, confirmou sentença da juíza Caroline Bitencourt Colombo, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/estacionamento-mercado1.jpeg)
“A ausência de outro lugar mais seguro para deixar o seu carro fez com que o empregado se submetesse a pagar pelo estacionamento destinado aos clientes, a fim de evitar a ocorrência de furto”, explicou o relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão.
Segundo ele, a empresa confirmou em depoimento que o supermercado não oferecia estacionamento a seus empregados, mas admitiu que não eram tomadas providências para coibir a utilização do serviço por pessoas do quadro.
“A empresa não pode eximir-se de sua responsabilidade pelo ato criminoso ocorrido em suas dependências, máxime quando auferia lucros pela existência e utilização de seu estacionamento pelo reclamante, que fazia o uso do mesmo em razão do contrato de trabalho”, concluiu o relator. Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Alberto de Vargas e Gilberto Souza dos Santos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
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