STJ mantém processo de venda de 90% de subsidiária da Petrobras
16 de janeiro de 2019, 17h14
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu, nesta quarta-feira (16), decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e manteve o processo de venda de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras.
Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos anunciado como necessário à recuperação econômica da estatal.
Na decisão, que acata a um pedido da Advocacia-Geral da União, o ministro observa que a suspensão teve efeitos negativos para a União e para o setor de petróleo. O governo estava em negociações com a francesa Engie para a venda da TAG.
“A suspensão do processo de vendas determinada pelo TRF-5 gerou insegurança jurídica aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”, explica o ministro.
O ministro afirma ainda que “a paralisação do processo afetaria o interesse público" e traria grave lesão à ordem e à economia públicas".
Venda Suspensa
Em junho de 2018, a 4ª Turma TRF-5 determinou a imediata suspensão do procedimento de venda de 90% das ações da Transportadora.
Na ocasião, o relator, desembargador federal Edilson Nobre, afirmou que apesar do entendimento do Tribunal de Contas da União, que teria chancelado a sistemática de desinvestimentos para a venda de ativos da Petrobras, não há justificativa plausível que autorize a estatal a deixar de observar, neste caso, a Política Nacional de Desestatização, a qual não dispensa a realização de procedimento licitatório.
A análise se baseou em uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para realizar a venda. A entidade alega que a operação não teria observado a legislação que trata dos processos licitatórios.
A União, então, ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo TCU e observou as melhores práticas de mercado.
SLS 2.461
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