Ausência de provas

Rosa Weber determina arquivamento de inquérito contra políticos do RN

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16 de fevereiro de 2019, 10h52

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de inquérito instaurado contra o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), seu pai, o ex-governador do Estado do Rio Grande do Norte Robinson Faria, e Rosalba Ciarlini, ex-governadora e atual prefeita de Mossoró (RN).

Nelson Jr./SCO/STF
Segundo a ministra Rosa Weber, não é possível não acolher pedido de arquivamento feito pelo chefe do Ministério Público por falta de provas.
Nelson Jr./SCO/STF

A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Geral da República. Segundo a PGR, não há elementos suficientes que permitam o avanço das investigações nem o oferecimento de denúncia.

O inquérito havia sido instaurado a partir da homologação de acordo de colaboração premiada firmado com executivos da Construtora Odebrecht com o objetivo de investigar supostos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Eles afirmaram que a doação não oficial para a campanha de 2010 teria ocorrido em busca de apoio a projetos empresariais futuros da empresa nas áreas de saneamento básico e infraestrutura no Rio Grande do Norte.

Segundo a Procuradoria, porém, as provas colhidas são insuficientes para o oferecimento de denúncia. Os elementos se restringem às falas dos delatores, registros de pagamento nos sistemas do grupo Odebrecht — sem que se saiba ao certo se os codinomes mencionados de fato dizem respeito aos investigados — e à doação de campanha feita pelo próprio deputado Fábio Faria em valor idêntico e em data próxima àquela em que teria recebido doação supostamente indevida.

Ao acolher o pedido da PGR, a ministra Rosa Weber destacou o STF tem jurisprudência firme no sentido de que é inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação formulado pelo próprio chefe do Ministério Público quando o motivo for a ausência de elementos necessários para o oferecimento de denúncia contra os investigados. A ministra ressalvou, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inq 4.452

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