Entidades da advocacia divulgaram uma nota de repúdio ao pedido da Polícia Federal para promover buscas no escritório do advogado José Roberto Batochio. O pedido da PF foi feito no âmbito da "lava jato", mas foi negado pela juíza Gabriela Hardt.
A julgadora autorizou apenas que os investigadores fizessem uma diligência nas catracas do prédio onde ficava o escritório de Batochio. O objetivo da medida era conseguir a lista de pessoas que estiveram no escritório. A busca aconteceu sob a supervisão de um representante da OAB. Foi vedada a apreensão de documentos como petições ou minutas de peças jurídicas, caso fossem encontrados.
Mesmo assim, a medida gerou críticas entre a classe. Isso porque, o Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da profissão.
A nota de repúdio foi assinada pela Associação dos Advogados de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. As entidades criticaram o que chamaram de "busca indireta" no escritório de Batochio.
"Nesse sentido, deve-se sempre ter em mente que as prerrogativas profissionais não dizem respeito a um indivíduo apenas, mas a todo Estado de Direito e à própria Democracia", diz a nota.
Leia a nota de repúdio:
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA) tornam público seu veemente repúdio a buscas e apreensões, diretas ou indiretas, a escritórios de Advocacia, bem como outras atitudes que possam violar o sigilo Advogado-cliente, como os eventos ocorridos hoje, dia 23 de agosto, no escritório do Advogado José Roberto Batochio.
Nesse sentido, deve-se sempre ter em mente que as prerrogativas profissionais não dizem respeito a um indivíduo apenas, mas a todo Estado de Direito e à própria Democracia.
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Renato José Cury
PresidenteInstituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Renato de Mello Jorge Silveira
PresidenteCentro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Carlos José Santos da Silva
PresidenteSindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA
Luis Otávio Camargo Pinto
Presidente