AGU se manifesta contra pedido de nulidade do inquérito das fake news
22 de abril de 2019, 18h10
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não conseguiu provar que o inquérito instaurado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, teria como objeto a investigação de atos praticados por procuradores da República, mais especificamente, os da força-tarefa da "lava jato". Portanto, não há como concluir que a manutenção da portaria que abriu a apuração de ofensas e ameaças a integrantes da corte representaria uma ameaça à categoria.
Dessa forma, a Advocacia-Geral da União se manifestou contrariamente ao mandado de segurança coletivo impetrado pela entidade. A ANPR estaria se baseando, de acordo com a AGU, em ilações para a apresentação da ação. Assim, não caberia o conhecimento da liminar pedida. A AGU já havia se manifestado no mesmo sentido em ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, que também contesta a forma da instauração do inquérito.
"Dos termos utilizados pela citada portaria, não há como inferir que os associados da impetrante, ou mesmo parcela deles, seriam objeto de atos relacionados ao inquérito. Aliás, além do ato, em si, não se direcionar à atuação do Parquet federal, tem-se que não há por parte da impetrante a comprovação por meio de prova pré-constituída e idônea de que a instauração do procedimento investigativo 'inibe o regular exercício da atividade dos associados da impetrante' (peça nº 1, fl. 5, e-STF). Em verdade, a entidade associativa autora vale-se apenas de notícias divulgadas pela imprensa, sem apresentar documento formal e oficial que possa embasar suas alegações e justificar o seu receio", discorre a AGU.
A manifestação é assinada pelo ministro André Mendonça e pela secretária-geral de Contencioso, Izabel Vinchon. Eles argumentam, ainda, que como a própria ANPR afirma que a portaria não define quem são as pessoas investigadas, a associação não tem sequer legitimidade para apresentar tal mandado de segurança.
Ação da ANPR
O parecer da AGU foi enviado ao Supremo depois que o relator das ações que pedem a nulidade do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin pediu informações ao órgão e ao ministro Alexandre de Moraes, designado por Toffoli para conduzir as investigações. O pedido de informações faz parte da ADPF 572, apresentada anteriormente pela Rede Sustentabilidade, que também questiona o inquérito.
Na ação, a ANPR afirma que o inquérito criado por Toffoli em 14 de março "não possui delimitações, sendo ilegalmente genérico e amplo", tampouco aponta quem são os investigados, ocorrendo à revelia do Ministério Público Federal. Procuradores e entidades representativas temem que se trate de uma ofensiva contra a "lava jato". A ANPR ainda apresentou Habeas Corpus coletivo para anular os mandados de busca e apreensão e impedir novas diligências baseadas no inquérito.
Nos dois pedidos, a Associação afirma que existem diversas irregularidades na abertura da investigação. A argumentação é semelhante à utilizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao pedir o arquivamento da investigação. O inquérito tem provocado embates entre os órgãos. Na semana passada, Dodge afirmou, em petição enviada ao Supremo, estar "promovendo o arquivamento" da apuração. Alexandre de Moraes, no entanto, negou o entendimento da procuradora-geral.
A AGU rebate vários dos argumentos do MP. Dentre eles, o de que o Supremo teria afrontado o princípio do juiz natural ao não distribuir o caso por sorteio, como usual. De acordo com Mendonça, a portaria atende os requisitos de delegação e, portanto, Toffoli não teria o dever de distribuir o feito aleatoriamente.
Um dos principais argumentos das entidades e de Raquel Dodge também foi refutado na manifestação. Enquanto a PGR, a ANPR e outras associações apontam para a parcialidade do Supremo como julgador num caso em que está promovendo as investigações, André Mendonça e Izabel Vinchon argumentam de que não há indício de que a corte teria a pretensão de oferecer denúncia criminal.
"Assim, a instauração do Inquérito nº 4.781, por não se traduzir em ação penal e não deter viés essencialmente acusatório, por si só, não é capaz de abalar as estruturas constitucionais do sistema acusatório. A privatividade na promoção da ação penal pública pelo Ministério Público resta, assim, preservada."
Leia aqui a íntegra da manifestação da AGU.
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