Monitoramento de instituições

Presidente Jair Bolsonaro extingue centenas de conselhos federais

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14 de abril de 2019, 13h44

Assinado na quinta-feira (11/4) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o Decreto 9.759 extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que incluem grupos como comitês e comissões, instituídos via decreto, ato normativo inferior ao decreto e ato de outro colegiado. 

Marcos Corrêa/PR
Bolsonaro assina decreto para extinguir cerca de 650 conselhos federais criados em mandatos anteriores.
Marcos Corrêa/PR

Esses grupos extintos por Bolsonaro atuam com representados do governo e da sociedade civil para criar, executar e monitorar as ações de órgãos públicos e estatais. Ficam de fora da norma os conselhos previstos "no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino" e aqueles que tenham sido criados ou alterados depois da posse do presidente, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Segundo o decreto, os colegiados ficam extintos a partir do dia 28 junho de 2019. "Até 1º de agosto de 2019, serão publicados os atos, ou, conforme o caso, encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República as propostas de revogação expressa das normas referentes aos colegiados extintos em decorrência do disposto neste Decreto", completa o artigo 9º da determinação.

Em entrevista coletiva para jornalistas sobre os 100 primeiros dias do governo, o ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni disse que existem hoje cerca de 700 órgãos de deliberação e que esse número deve cair para 50. Para ele, os conselhos foram criados com uma "visão completamente distorcida do que é representação e participação da população".

"Tinham como gênese uma visão ideológica dos governos que nos antecederam de fragilizar a representação da sociedade", comentou. "Foram criados no governo do PT e traziam o pagamento de diárias, passagens aéreas e alimentação."

As propostas de recriação dos colegiados extintos sem interferência na continuidade dos seus trabalhos, deverão ser encaminhadas à Casa Civil até 28 de maio de 2019. Entre os grupos que podem deixar de existir com o decreto está o o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT).

A determinação foi assinada com o chamado "revogaço", com o qual o presidente da Repúblico revogou 250 decretos considerados implicitamente revogados ou com a eficácia ou validade prejudicada. 

Clique aqui para ler a íntegra do decreto.

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