O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, declarou como inconstitucional a Resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar paulista que permitia que policiais militares apreendessem provas em cena de crime.
A norma estabelece que a autoridade policial militar deve recolher os instrumentos apreendidos na cena do crime doloso de policial contra a vida de civil e requisitar exames periciais aos técnicos civis. Depois dessas análises, os objetos devem ser enviados à Justiça Militar.
O relator do processo, desembargador Péricles Piza, considerou que o ato do tribunal militar extrapolava o limite de atuação permitido àquela Corte, "violando a competência da Justiça Comum, o princípio da legalidade, o pacto federativo e a separação dos poderes".
O TJ acolheu a tese da Procuradoria-Geral de Justiça de que a resolução feria o princípio segundo o qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava a Constituição Federal, que submete à Justiça Civil os crimes dolosos contra a vida mesmo que praticados por militares.
Na ação, a Procuradoria argumentou que a resolução invadia competência da União para legislar em processo penal e contrariava competência constitucional da Polícia Civil.
Em agosto de 2017, uma liminar determinou a suspensão da resolução até que o Órgão Especial analisasse o caso. Um mês depois, a decisão foi cassada.
À época, a resolução também foi muito criticada por delegados. De acordo com eles, a alteração é inconstitucional e sinaliza que a Polícia Militar quer acobertar crimes praticados por seus integrantes.Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.
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Direta de Inconstitucionalidade 2166281-19.2017.8.26.0000
*Texto alterado às 10h37 do dia 12/4/2019 para acréscimo de informações.