Prática anticoncorrencial

Petrobras não deve indenizar por União ter segurado preço de combustíveis

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15 de março de 2018, 18h25

Como é a União que arbitra o preço dos combustíveis, a Petrobras não pode ser acusada de segurá-los artificialmente. O argumento foi usado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reverter decisão que condenou a Petrobras a indenizar a Refinaria de Manguinhos, hoje Refit, por concorrência desleal. A indenização foi arbitrada em R$ 1 bilhão, mas, corrigidos, os valores chegam a R$ 2 bilhões, segundo a estatal.

A condenação é de 2014. Na época, a juíza Simone Gastesi Chevrand entendeu que a Petrobras havia praticado preços abaixo do custo de produção na venda de gasolina, diesel e gás natural. A indenização de R$ 1 bilhão seria correspondente aos prejuízos causados à refinaria pela defasagem entre custo e venda entre 2002 e 2008 e por outros danos observados a partir de 2009.

Manguinhos argumentou na ação que o aumento do preço do petróleo no mercado internacional impacta diretamente os custos nas refinarias, mas esse aumento não é repassado ao consumidor final pela Petrobras. Dessa forma, seria mais barato comprar a gasolina da Petrobras do que a matéria-prima para fazer a produção do combustível, afirma.

A juíza acatou o raciocínio e avaliou que a situação inviabilizava o desenvolvimento empresarial, já que os produtos derivados eram vendidos por preços inferiores aos que eventuais concorrentes pagariam pelo petróleo no mercado internacional.

No entanto, a maioria dos desembargadores do TJ-RJ entendeu que, uma vez que os valores eram arbitrados pela União, a estatal não praticou preços abaixo do custo como alegado pela refinaria. 

A questão envolvendo Petrobras e Manguinhos já foi objeto de análise pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Ministério Público Federal, que concluíram pela inexistência de conduta concorrencial predatória pela estatal.

Em nota, Manguinhos (agora sob o nome Refit) informou que irá recorrer e disse que "infelizmente os argumentos sensacionalistas prevaleceram sobre os aspectos reais e sobre o direito, e mais uma vez, a Petrobras exerce seu poder, negando sua política de preços, mesmo após a realização de perícia técnica, que perdurou por seis anos e atestou tal prática".

A empresa alegou ainda que a estatal acabou beneficiada, apesar de ter descumprido uma decisão judicial para apresentar documentos no processo. "Inaceitável o argumento de que não ficou comprovado que a prática adotada e reconhecida pela Petrobras não trouxe prejuízo para Refit, pois a própria Petrobras reconhece o prejuízo de R$ 60 bilhões em razão desta prática". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ e da Agência Brasil.

Processo 0259040-67.2013.8.19.0001

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