Em HC, Gilmar Mendes suspende execução antecipada de quatro réus
14 de março de 2018, 16h14
Reafirmando sua posição nesse tema, o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para suspender a execução da pena de prisão após segunda instância. Na decisão, ele se alinha ao ministro Dias Toffoli, para quem o cumprimento da pena deve esperar análise do Superior Tribunal de Justiça.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/gilmar-mendes21.jpeg)
Gilmar concedeu HC para quatro pessoas condenadas em segunda instância por sonegação fiscal. Eles estavam presos desde junho do ano passado.
Gilmar ressaltou em sua decisão que, apesar de o STF entender que a prisão após segunda instância não fere a presunção de inocência, Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa se houver pendência de recurso especial ao STJ.
“Manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, disse Gilmar.
A decisão do ministro dá mais uma pista do que deve acontecer com a tese da execução antecipada da pena, caso a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, leve a julgamento as duas ações que discutem o tema. Quando o Supremo autorizou a prisão antes do trânsito em julgado, Gilmar votou a favor da tese, pesando nos seis votos favoráveis à prisão.
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HC 153.466
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