"Pura censura"

Para associação, procurador tem direito de atacar investigados na internet

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8 de janeiro de 2018, 14h54

A recomendação da Corregedoria Nacional do Ministério Público para que o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da “lava jato” no Paraná, deixe de usar redes sociais para atacar políticos, partidos e demais investigados na operação é “pura e simples censura”, afirma a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

A ordem se deu em reclamação disciplinar movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o petista, Santos Lima quebrou o decoro da profissão e violou a honra e a imagem dele ao criticá-lo em sua página no Facebook, por duas vezes, em junho.

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Por duas vezes, Carlos Fernando criticou o ex-presidente Lula, em sua página no Facebook.
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Porém, o promotor de Justiça de Goiás Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, auxiliar da Corregedoria do CNMP, entendeu que não houve, nos textos de Carlos Fernando dos Santos Lima, manifestação de preferência ou ojeriza dirigido especificamente a um político ou partido. Assim, ele não exerceu atividade político-partidária, prática proibida a integrantes do MP, avaliou Costa Júnior.

Ainda assim, o auxiliar da Corregedoria do CNMP afirmou ser “oportuno e necessário” recomendar ao procurador da República que “se abstenha de emitir juízos de valor, por meio de redes sociais e na esfera privada, em relação a políticos, partidos políticos e pessoas investigadas e/ou acusadas pela referida força-tarefa, fundamentalmente em ordem a preservar a integridade, a solidez, a isenção e a credibilidade como valores reitores no escorreito exercício das funções ministeriais”.

Mas, para a ANPR, “soa estranho e absolutamente indevido” que a Corregedoria do CNMP anuncie recomendações “em tom de incabível reprimenda” contra Santos Lima. Em nota, a associação alega que a sugestão violou o direito de defesa do procurador. Para isso, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proibindo recomendação da corregedoria do MP em caso que não há irregularidade, pelo desrespeito ao devido processo legal.

“De fato, é de causar profunda estranheza que uma verdadeira e incabível ‘advertência’ seja não só emitida como tornada pública, sem qualquer acusação e sem defesa”, diz a entidade.

Além disso, a ANPR argumenta que a recomendação da Corregedoria contraria a liberdade de expressão. Segundo a associação, integrantes do MP não podem ser considerados “cidadãos pela metade”.

Assim, é “profundamente equivocado” o corregedor nacional “pretender ditar e afirmar previamente o que Carlos Fernando ou qualquer outro membro do MP brasileiro pode ou não dizer, ou que assuntos pode abordar”, declarou a ANPR.

Leia a nota:

Nota de apoio: ANPR defende o direito de expressão

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público declarar sua profunda discordância em relação a ato recém divulgado da lavra do excelentíssimo Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao proferir e divulgar o que chamou de “recomendação”, dirigida ao Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, para que evitasse mencionar pessoas investigadas por ele e outros membros da Operação Lava Jato, em publicações nas redes sociais e na esfera privada.

A representação sobre o membro do Ministério Público Federal foi arquivada, o que significa que, liminarmente, foi reconhecido pelo próprio Corregedor Nacional do MP não existir qualquer irregularidade na atuação do Procurador Regional da República Carlos Fernando. Soa estranho e absolutamente indevido que, nessa circunstância, o Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP) anuncie recomendações em tom de incabível reprimenda contra o Procurador.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no mandado de segurança 31306 (de relatoria do Ministro Luiz Fux), já disse ser indevida recomendação da corregedoria nacional do MP em caso em que não há irregularidade, por total desrespeito ao devido processo legal.

De fato, é de causar profunda estranheza que uma verdadeira e incabível “advertência” seja não só emitida como tornada pública, sem qualquer acusação e sem defesa.

Se o procedimento foi claramente já equivocado, no mérito e conteúdo, melhor sorte não assiste ao ato do Corregedor Nacional.

Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF.

Se isto é verdade para qualquer cidadão, é ainda mais exato e exigível em relação a um agente político, que tem responsabilidade perante o Estado e independência funcional garantidas pela Constituição. Não cabe – sempre com a devida vênia – ao CNMP ou a qualquer órgão de controle censurar o direito de expressão de qualquer cidadão, muito menos de um magistrado do Ministério Público.

Carlos Fernando dos Santos Lima participa com relevo e absoluta correção da força tarefa Lava Jato, uma atuação do MPF premiada e reconhecida com as maiores honrarias técnicas no Brasil e no exterior exatamente por conta do caráter inovador e pela excelência de seus resultados, com respeito absoluto à lei e aos direitos dos investigados. As manifestações eventuais do Procurador Regional, públicas e privadas, são direito e prerrogativa suas, e a própria corregedoria nada de irregular encontrou em quaisquer delas. É, pois, insistindo com as vênias, profundamente equivocado Sua Excelência, o Corregedor Nacional, pretender ditar e afirmar previamente o que Carlos Fernando ou qualquer outro membro do MP brasileiro pode ou não dizer, ou que assuntos pode abordar. Sequer o plenário do conselho ou mesmo eventual lei poderia afetar desta forma a liberdade de expressão. Admitida que fosse tal censura – não é -, os membros do novo Ministério Público seriam cidadãos pela metade, e o CNMP, órgão de controle administrativo e disciplinar externo, assumiria o papel de ditar as palavras em nome de cada um dos membros do MP do Brasil, inclusive em atividade finalística. O absurdo da conclusão salta aos olhos.

Em conclusão, há grave atentado ao direito de expressão e ao devido processo legal no ato do excelentíssimo Corregedor Nacional, sendo incabíveis tais desrespeitos em órgão com as altas e essenciais funções do CNMP.

A ANPR e os procuradores da República, portanto, apoiam plenamente a atuação e o direito de expressão do Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima e igualmente têm plena confiança, fortes nas posições consolidadas do STF, na revisão urgente deste ato pelo próprio Corregedor Nacional, que destoou de seu habitual cuidado, e pelo CNMP.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

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