História financeira

Operação do Banco Central para resgatar banco Marka foi legal, decide TRF-1

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27 de junho de 2017, 17h53

As operações do Banco Central para resgatar os bancos Marka e FonteCidam, em 1999, foram legais e não causaram prejuízo ao erário. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou punição de mais de R$ 8 bilhões imposta ao BC, aos dois bancos, ao BB Banco de Investimento e a diversos executivos da época por supostas ilegalidades em operações de câmbio. Os valores são da época dos fatos e não estão corrigidos.

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Banco Central pode atuar no mercado financeiro para garantir normalidade
do mercado de câmbio, decide TRF-1.

O tribunal seguiu o voto do relator, desembargador Ney Bello Jr. Ficou vencido o juiz federal Guilherme Fabiano Julien de Rezende, convocado à 3ª Turma. Os magistrados concordaram com os pareceres e argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Banco Central, de que faz parte das atividades do banco zelar pelo funcionamento regular do mercado de câmbio.

Segundo o desembargador Ney Bello escreveu em seu voto, “o ato foi praticado nos limites da discricionariedade técnica, porque a opção de permitir a venda de contratos de dólar futuro estava dentro da razoabilidade de uma decisão técnica bem firmada, e, principalmente, porque não gerou dano ao erário”.

O caso é tratado como um dos mais importantes da história financeira moderna do Brasil e vem sendo acompanhado pela cúpula do BC e da Advocacia-Geral da União. A decisão do TRF-1 é do dia 21 de junho e reformou condenação imposta aos envolvidos em 2012. Cabe recurso.

Foram julgadas apelações contra sete sentenças em ações civis públicas. Em março de 2012, a 22ª Vara Federal do Distrito Federal havia condenado todos os envolvidos por improbidade administrativa. Como punição, devolver os valores, proibição de ocupar cargos públicos e de atuar no mercado financeiro e pagamento de multa.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal. A acusação é que, nas operações de socorro ao Marka, de Salvatore Cacciola, e ao FonteCidam, do ex-presidente do BC Luiz Antônio Gonçalves, foram favorecidos pela interferência do Banco Central. O MPF alega que o Banco Central, para resgatar os bancos, que estavam à beira da insolvência, vendeu dólares muito mais baratos que o permitido em lei, o que causou prejuízo de mais de R$ 7 bilhões às reservas cambiais do Brasil.

Em primeira instância, todos foram condenados a restituir os prejuízos e pagar, ao todo, multa de R$ 1,3 bilhão, corrigidas em 0,5% ao mês desde a data dos fatos – 11 e 12 de janeiro de 1999. De acordo com a sentença, as operações foram, na verdade, atuação do BC no mercado de capitais em reais, e não operações cambiais. Como, segundo o juiz, não há previsão legal para que o Banco Central atue no mercado financeiro — e a administração pública “deve atuar com base na legalidade estrita” —, não poderia ter feito as vendas.

Para o desembargador Ney Bello, no entanto, a sentença errou. O inciso III do artigo 11 da Lei 4.595/1964 diz expressamente que compete ao BC “atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, (…) podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira”.

Tripé
A decisão encerra mais um trecho de importante capítulo da história financeira brasileira. A falência dos bancos Marka e FonteCindam foram reflexos diretos da virada na política monetária do Brasil, em 1999, adotada para que o país pudesse enfrentar as crises cambiais internacionais que eclodiram ao longo dos anos 1990.

Em seu voto, o desembargador Ney Bello lembrou que o caso ficou famoso por causa do banqueiro Salvatore Cacciola. Ele foi condenado, por causa dessas operações, pelo uso de informações privilegiadas para se beneficiar no mercado de dólares. Ele também foi condenado por corrupção ativa, enquanto ex-funcionários do BC e do BB Banco de Investimentos o foram por corrupção ativa. Mas o relator ressaltou que a discussão posta a ele foi sobre a função do Banco Central, e não sobre as repercussões penais do episódio.

Naquele ano, o governo decidiu abandonar a política de valorização do real frente ao dólar e adotar a política chamada de “câmbio flutuante”. Por meio dela, a cotação do real passou a ser definida pelas movimentações do mercado, e não mais por decisão do governo. Segundo o desembargador Ney Bello, foi um passo importante para definir a independência do Banco Central como agência garantidora da estabilidade da moeda.

A nova política veio a integrar o chamado “tripé econômico”, implantado a partir do início do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, em vigor até hoje. Os fundamentos são câmbio flutuante, metas fiscais e metas de inflação e foram adotados como forma de enfrentar o ataque especulativo que o real sofreu a partir da segunda metade dos anos 1990.

Operação resgate
Com a adoção do câmbio flutuante, o real imediatamente se desvalorizou, o que levou o Marka e o FonteCindam à insolvência. Conforme se noticiou à época, o Marka tinha o equivalente a 20 vezes o seu patrimônio líquido comprometido no mercado futuro de venda de dólares — quando se faz uma compra com valor preestabelecido em contrato, independentemente das condições do mercado na data da execução.

A movimentação do Banco Central foi uma operação de resgate aos bancos. A área técnica do BC, na época, avaliou que, se não interviesse, havia a possibilidade concreta de “risco sistêmico”: com a insolvência dos dois bancos, mais a falência de três importantes instituições financeiras (Banco Econômico, Bamerindus e Banco Nacional), haveria uma corrida de credores ao mercado de dólares à vista, aumentando a demanda pela moeda americana e, consequentemente, seu preço frente ao real.

De acordo com os pareceres levado à Justiça Federal pela MPF, no dia 11 de janeiro de 1999, o BC vendeu dólar a R$ 1,23 ao Marka quando a cotação da moeda americana estava em R$ 2,06. Ao FonteCindam, a venda ficou entre R$ 1,22 e R$ 1,24 quando o dólar estava a R$ 1,98. Nesse dia, o prejuízo chegou a R$ 5,7 bilhões. No dia seguinte, a mesma operação resultou em prejuízo de R$ 3,1 bilhões.

O Banco Central, no entanto, nega que tenha havido prejuízo, já que sua função é usar as reservas cambiais para garantir a estabilidade da moeda. O valor estipulado, segundo o BC, seria o suficiente para os bancos equivalerem seus patrimônios e suas dívidas. Em troca, as instituições se comprometiam a encerrar as atividades assim que saudassem os débitos.

Decisão administrativa
Em seu voto, Ney Bello já parte do princípio de que a atuação do Banco Central foi legal. Para ele, a discussão está na classificação da decisão do órgão, se partiu de sua “discricionariedade pura” ou na “discricionariedade técnica”.

A discricionariedade pura é a decisão baseada apenas em escolhas políticas ou morais. O segundo tipo deve ser sempre baseado em critérios técnicos “para a apreciação de um fato determinado por um conceito jurídico indeterminado”, explicou o desembargador.

No caso das operações, as decisões do BC foram baseadas em pareceres da área técnica que apontavam para “risco sistêmico” caso não houvesse intervenção, afirmou Bello. Portanto, continuou, não é possível julgar os acertos ou erros da decisão, já que baseadas em termos técnicos e na legislação vigente. “Não se trata de um ato que possa ser praticado e repetido à enésima potência, ou repetido no dia seguinte — no modelo de acerto e erro — para se compreender qual é o melhor dos atos”, afirmou.

“Uma decisão precisava ser tomada, e assim foi feito, devendo ser analisada posteriormente, no caso, passados mais de 15 anos, numa melhor tentativa de repetir as condições que existiam à época, numa tentativa de compreender se as escolhas feitas eram tecnicamente razoáveis.”

Clique aqui para ler o voto vencedor.

Apelação 0019638-73.1999.4.01.3400

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