Retrospectiva 2017

Portaria sobre definição de trabalho escravo foi destaque em outubro

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29 de dezembro de 2017, 9h19

Um dos assuntos mais polêmicos de outubro foi a publicação — e, em seguida, a suspensão — de portaria do Ministério do Trabalho que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego. A norma também alterava o modo como é feita a inclusão de empresas na chamada "lista suja" do trabalho escravo.

Polêmico, o tema gerou intensos debates. Especialistas, como o professor e advogado trabalhista Nelson Mannrich, sempre criticaram o conceito genérico para definir o que é o trabalho análogo à escravidão. Na opinião do advogado, a portaria avançou bastante ao abandonar concepções vagas e subjetivas.

No entanto, ao suspender a norma, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que, "ao restringir indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo', [a portaria] vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos".

A decisão atendeu a um pedido do partido Rede, que alegou que o ato normativo foi editado para inviabilizar a política de combate ao trabalho escravo no país.

Em sua decisão, a ministra explicou que a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Segundo ela, a violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de fazer escolhas segundo a sua livre determinação, também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo.

 

 

Acusado de atrapalhar investigações, reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier, se suicida

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Suicídio do reitor
Outro assunto que movimentou o mês de outubro foi o suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que acabou se tornando um marco nos ataques ao direito de defesa. Cancellier era acusado de atrapalhar as investigações da Corregedoria da UFSC sobre suposto desvio de R$ 80 milhões que seriam usados em cursos de Educação a Distância (EaD) da universidade. Por causa das suspeitas, ele e outras seis pessoas foram presas no dia 14 de setembro. Sua prisão foi decretada pela juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal em Florianópolis.

O caso foi repercutido em textos na ConJur, a grande maioria deles com críticas à espetacularização do processo penal e à "cruzada cega" contra a corrupção. O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que o caso mostra problemas de abuso de autoridade. Para o desembargador Lédio Rosa de Andrade, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o suicídio indica que vivemos uma histeria coletiva. Ainda segundo o magistrado, que era amigo de Cancellier, "fascistas e democratas usam as mesmas togas".

Já as associações dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), dos Procuradores da República (ANPR), dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e dos Juízes Federais de Santa Catarina (Ajufesc) negaram que o suicídio do reitor signifique exagero na condução de investigações e processos

Cautelares a políticos
Com um placar apertado de 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal decidiram que medidas cautelares impostas pela Justiça a parlamentares, caso impeçam direta ou indiretamente o exercício do mandato, devem ser submetidas em até 24 horas à Casa Legislativa.

O julgamento durou mais de 12 horas no dia 11 de outubro, e coube à ministra Cármen Lúcia desempatar. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a imunidade parlamentar não pode ser interpretada extensivamente, mas também não pode ser reduzida.

A decisão se deu em julgamento de um ação direta de inconstitucionalidade propostas pelos partidos PSC, PP e Solidariedade que questiona se o parlamento tem poder para desacatar sanções impostas a congressistas.

Fundo eleitoral
A um ano das eleições de 2018, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou lei que cria fundo eleitoral com recursos públicos para campanhas políticas, que pode chegar a R$ 2 bilhões. Sem doações de pessoas jurídicas, a principal fonte de recursos para financiar as eleições serão emendas parlamentares de bancada: em ano de eleição, 30% delas serão destinadas para esse caixa.

O fundo também será composto da compensação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e na televisão, que será reduzida. A reforma política ainda proíbe propaganda eleitoral paga na internet, permite o parcelamento de multas eleitorais, limita gastos para campanhas e fixa pena de 2 a 6 anos de prisão para quem se apropriar de recursos.

No entanto, Temer vetou trecho que permitia a censura prévia na internet, mesmo sem ordem judicial. Com o discurso de acabar com falas de ódio e informações falsas em aplicativos e redes sociais, uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados dizia que qualquer pessoa poderia obrigar que provedores tirassem do ar informações.

TSE
Entrevista do mês
Em outubro, a ConJur entrevistou o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Sydney Sanches. Uma das críticas mais contundentes do ministro aposentado é que a "magistratura parece disposta a fazer justiça a qualquer preço, apesar da lei".

Leia mais entrevistas:
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* Carmen Tiburcio, professora de Direito Internacional: "Direito Internacional é uma arma para enfrentar preconceito contra imigrantes"

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