Trânsito livre

Lei municipal que limita atuação da Uber em Maceió é suspensa

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25 de agosto de 2017, 16h18

A Lei 6.683/2017, que limita a atuação da Uber em Maceió, foi suspensa liminarmente nesta quinta-feira (24/8). A decisão é do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da capital de Alagoas. A norma foi sancionada pelo prefeito da cidade, Rui Palmeira, no dia 10 deste mês.

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Segundo o juiz, a lei municipal parece ser inconstitucional pois, apesar de não proibir, limitou o exercício da atividade.
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A liminar também impede a administração municipal de exigir dos motoristas da Uber que dirijam carros com, no máximo, cinco anos de fabricação ou que usem veículo registrado em seu nome, com licenciamento e emplacamento feitos em Maceió.

A prefeitura também está proibida de receber a Taxa de Operação, que é de R$ 120 mensais por automóvel cadastrado.

“Considero que, por diversos motivos, os motoristas do Uber não devem ter seus direitos limitados pelo Poder Público Municipal, principalmente porque a lei ora combatida, a exemplo da anterior, continua dispondo sobre questões afetas à competência privativa na União”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, a Lei municipal 6.683/2017 parece ser inconstitucional e, apesar de não ter proibido, limitou de maneira significativa o exercício da atividade. “Pode coexistir perfeitamente o transporte público individual de passageiros (exercido pelos taxistas) com o transporte motorizado privado de passageiros (exercido por motoristas cadastrados em aplicativos, como os da plataforma Uber), sendo isso inclusive benéfico para o destinatário final de tal espécie de serviço (o consumidor)”, ressaltou.

Em caso de descumprimento, Maceió deverá pagar multa que será fixada a cada ato contrário à decisão. A ação foi movida pela Defensoria Pública de Alagoas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Processo 0721233-85.2017.8.02.0001

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