Suspensão de ação penal não impede cobrança de multa do Ibama
19 de novembro de 2016, 12h15
As esferas penal, civil e administrativa são relativamente independentes, ficando vinculadas apenas quando já decididas no âmbito criminal as questões relativas à existência do fato ou da autoria. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar pedido de um morador de Porto Alegre que tentava arquivar uma ação de penhora de bens contra ele.
O homem foi multado por manter em cativeiro 11 pássaros silvestres, e a penhora foi proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2015.
Pouco tempo antes, o réu havia fechado acordo com o Ministério Público e o processo criminal contra ele foi suspenso. Segundo o homem, isso resultaria na invalidação da multa recebida e, consequentemente, no impedimento da execução fiscal.
Conforme o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, somente fica comprometido o prosseguimento do processo administrativo e a cobrança de multa quando a seara criminal comprova a não autoria do ato delitivo, o que não foi o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5032911-69.2016.4.04.0000
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