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Noticiário jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

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2 de julho de 2016, 12h31

O Supremo Tribunal Federal deu aval ao acordo firmado entre o governo federal e os governadores sobre a dívida dos estados com a União. Em julgamento nessa sexta-feira (1º/7), os ministros decidiram pela revisão da decisão anterior, de caráter liminar, que permitia aos estados suspender os pagamentos das dívidas. O relator do caso é o ministro Edson Fachin. O STF ainda deverá julgar o mérito da questão, que inicialmente tratava de calcular as prestações com juros simples ou compostos. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.


Abuso de autoridade
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a proposta desengavetada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que pune abuso de autoridades. O ministro, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, confirmou ter sido dele o pedido a Renan para que desse andamento à proposta no Congresso. Para ele, a o projeto precisa ser aprovado para o Brasil “atingir um padrão civilizatório”. “O Brasil tem um catálogo de abuso de autoridade, de A a Z, do guarda da esquina, às vezes, ao presidente da República. Devemos ao País uma nova lei de abuso de autoridade para atingirmos um padrão civilizatório”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Sem vaquinha
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que doações de campanha eleitoral não podem ser feitas por aplicativos de celular ou outras formas de financiamento coletivo (crowdfunding), conhecidas com "vaquinhas virtuais". Para os ministros, apenas doação por meio de site do candidato, partido ou coligação são permitidas. A relatora do caso foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com a ministra, também houve questionamentos no mesmo sentido nas eleições de 2014. Como não foram feitas modificações na legislação desde então, disse a ministra, o TSE não poderia permitir esse tipo de arrecadação. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.


Pedido do MPF
A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki excluiu de um dos inquéritos da “lava jato” trechos de um documento com acusações contra o ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM). No texto, que estava no inquérito sobre o ex-ministro Edinho Silva, Mendonça Filho aparecia como suspeito de receber propina da UTC no valor de R$ 100 mil na campanha eleitoral de 2014. Segundo a procuradoria, o documento está defasado e foi incluído no inquérito sobre Edinho de forma involuntária. As informações são do jornal O Globo.


Fiscalização profissional
O Supremo Tribunal Federal  decidiu que conselhos de fiscalização profissional não podem atualizar livremente o valor de suas anuidades, como por meio de resoluções. O entendimento foi adotado, por unanimidade, em julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida. A decisão será estendida a todos os 6.437 processos que tramitam sobre o mesmo tema. As informações são do jornal Valor Econômico.


Coisa ruim
O promotor José Alves de Oliveira Neto, da comarca de Arapiraca (AL), desistiu de pedir a prisão de um criminoso alegando que ele era perigoso. “Vamos rezar para que ele seja promovido e desça ao andar de baixo junto ao seu mentor Lúcifer”, escreveu, no despacho, o promotor. As informações são do jornal O Globo.


OPINIÃO

Insegurança jurídica
Para o jurista Modesto Carvalhosa, o novo Código Comercial, cujo projeto está para ser votado pelo Congresso em breve, poderá provocar insegurança jurídica no plano das relações empresariais e dos contratos em geral.  Ele defende, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, a manutenção da unificação do Direito Privado, expresso no Código Civil de 2002. Segundo jurista, o projeto contraria a moderna tendência do direito de promover a liberdade contratual e o incentivo à participação internacional. “Interfere essa infeliz iniciativa legiferante, em matéria de repressão ao abuso do poder econômico, criando regras sobre concorrência desleal; subverte o princípio da boa-fé, que é um dos fundamentos do Código Civil brasileiro; e interfere profundamente no Código de Processo Civil, no capítulo da produção de provas”.


Foro especial
Em editorial, o jornal O Globo afirma que a operação “lava jato” expõe a necessidade de restrição ao foro especial por prerrogativa de função. Para o jornal, o foro deve ficar limitado a um número mínimo de autoridades, chefes de poder, basicamente. O texto lembra que o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, tem defendido essa mudança. Para o ministro, o foro foi feito para “não funcionar” e que fomenta a impunidade.


Dois pesos, duas medidas
Em artigo no jornal O Estado de S. Paulo, o cientista político Bolívar Lamounier afirma que o Brasil tem dois tipos de Justiça: uma para “poderosos” e outra para “batedores de carteira”. Apesar, segundo ele, da atuação “altiva e enérgica” do juiz Sergio Moro. “A diferença entre ambas é que a segunda funciona. Essa realidade é de tempos em tempos reconhecida até por ministros do Supremo Tribunal Federal”.


Separação de poderes
O jornal O Estado de S. Paulo, em editorial, criticou uma ação da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho no STF que questionou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei Orçamentária de 2016 que determinaram um corte de 30% nas verbas de custeio da Justiça do Trabalho e de 20% nas verbas das Justiças Federal, Eleitoral e Militar e dos tribunais superiores, com relação a 2015. A Anamatra diz que o corte foi inconstitucional, por afrontar o princípio da divisão dos poderes. “O que a Anamatra não considerou é que, apesar de os Três Poderes terem independência política e autonomia funcional, o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que entra e o que sai é do Executivo”, diz o jornal.

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Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

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4 de novembro de 2012, 9h57

A edição deste domingo (4/11) de O Estado de S. Paulo avalia, em seu espaço de opinião, os dados apresentados pelo relatório Justiça em Números 2012, divulgado no início da semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O editorial aponta que a litigiosidade da sociedade brasileira segue crescendo com uma curva mais acentuada desde anos 1990 até o presente. O Estadão menciona ainda as propostas do CNJ para desafogar a primeira instância das Justiças Federal e Estadual, como o aumento de investimentos em mecanismos alternativos de resolução de conflitos, a exemplo dos centros de mediação nos tribunais. Como causa do congestionamento colossal, o CNJ indica o grande número de recursos previstos pela legislação processual civil e penal. Recentemente, o CNJ encaminhou ao Congresso várias sugestões para reforma do Código de Processo Civil, com a intencão de diminuir o número de recursos e possibilitar maior agilidade para a finalização de processos judiciais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, há um mês, fez um apelo à Câmara dos Deputados para que fosse aprovada a PEC que autoriza a corte a implantar um mecanismo nos moldes do princípio da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, intrumento que suspende o envio de recursos com tema semelhante pelas instâncias inferiores até que a corte se pronuncie sobre o assunto. Leia mais sobre o Justiça em Números aqui na ConJur.


Entre a lei e o coração
Reportagem especial da edição deste domingo do jornal espanhol El País mostra a dificuldade enfrentada pelos juízes espanhóis que têm de julgar casos de despejo. Com 25% da população desempregada, os casos de execução hipotecária, de despejo por inadimplência, se acumulam nas varas. Desde 2008, com o estouro da crise financeira global, 350 mil despejos foram executados judicialmente em todo o país. Cabe aos magistrados dosar a aplicação da lei com a realidade severa que a Espanha enfrenta, aponta o El País.“Temos que encontrar uma solução, uma medida provisória que nos possibilite suspender as execuções, como pagamentos parciais, por exemplo” aponta o juiz José Francisco Cobo, de Pamplona. “Me coça a toga. Também sou um ser humano.Temos que julgar conforme a lei, com equilibrio e coerência. Sei que não posso escapar à lei, mas tenho que dosá-la”, disse à reportagem do jornal espanhol a juíza de Barcelona, Gemma Vivez.


Pirâmide financeira
O ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul são suspeitos de montar um golpe financeiro à la Bernard Maddof, financista norte-americano responsável por uma fraude bilionária ao criar um esquema “em pirâmide de investimentos”. A suspeita, detalha o Estadão deste domingo, é que dois fundos de investimentos criados pelo banco, o FIP BCSul Verax Equity 1 e o FIP BCSul Verax 5 Platinum não tenham ativos para honrar sequer 5% do que foi aplicado pelos investidores. O levantamento detalhado do patrimônio dos fundos deve chegar à Justiça nesta segunda-feira (5/11). Os ex-donos do banco, Luís Felippe e Luís Octávio Índio da Costa são acusados de gestão fraudulenta de instituição financeira ao passo em que o processo de liquidação do banco está em curso. Luís Octávio Índio da Costa teve o pedido de revogação de prisão negado esta semana.


Retomada da dosimetria
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (7/11) o cálculo das penas de cada um dos 25 réus condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, informa a Folha de S. Paulo deste domingo. O julgamento, que está em fase final, foi interrompido há duas semanas para que o relator do procresso, ministro Joaquim Barbosa, viajasse à Alemanha para tratamento de saúde. O julgamento teve, até o momento, 42 sessões e praticamente monopolizou a atenção da corte durante todo este segundo semestre. Já foram julgadas as penas de dois réus, Marcos Valério, que pode pegar até 40 anos de prisão, e seu sócio, Ramon Hollerbach, cujo destino ainda aguarda manifestação da maioria dos ministros.


Sigilo justificado
Um juiz federal de Washington D.C., nos Estados Unidos, determinou, na sexta-feira (2/11), que o governo norte-americano justifique a necessidade de sigilo contínuo sobre registros do gande-juri do processo judicial de Watergate, bem como de escutas e registros em áudio usados no julgamento, informa o semanário norte-americano de assuntos da Justiça Legal Times. O escândalo de Watergate foi revelado pelo jornal Washington Post, em 1974, em uma série de reportagens sobre a espionagem feita na sede do Partido Democrata por correligionários republicanos do presidente Richard Nixon. A descoberta do esquema provocou a renúncia de Nixon naquele ano. O Legal Times noticia que  o juiz Royce Lamberth, do Tribunal Federal para o Distrito de Columbia, pediu que fosse enviado à corte os documentos sigilosos do caso criminal contra G. Gordon Liddy, chefe de operações da Casa Branca durante o mandato de Nixon. Leia mais sobre a queda de braço em relação aos registros em áudio do caso Watergate aqui na ConJur.


Estratégia antecipada
Bancas de advocacia nos Estados Unidos tem usado tecnologia e técnicas de gerenciamento de crises para dar sequências às atividades em meio aos problemas e prejuízos causados pelo furacão Sandy, informa a edição desta semana do Connecticut Law Tribune. De acordo com a publicação, depois dos prejuízos causados pela nevasca de 2010 e pelo furacão Irene em 2011, muitos escritórios se prepararam para não interromper os negócios durante a inevitável falta de energia elétrica eà dificuldade de acesso a rodovias e ruas causada pela inundação. A publicação cita soluções que vão das mais simples, como o uso de geradores, até a implementação de um sistema de mensagens de texto automático ou de troca de telefonemas sequenciado “em ramos” (telephone tree), a fim de garantir que os negócios que não podem ser adiados sigam em curso.


OPINIÃO

Trevas tributárias
Em seu espaço de editoriais, O Estado de S. Paulo retoma a discussão sobre o Projeto de Lei 1.472, de iniciativa popular, que torna obrigatória a discriminação do peso dos impostos sobre o valor de qualquer bem de consumo. O projeto já foi aprovado no Senado e ainda aguarda a manifestação da Câmara. O editorial lembra que um preceito constitucional determina que cidadãos sejam bem informados sobre os impostos que pagam – no parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição está escrito: “a lei determinará medidas para que consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. Apesar disso, lembra o texto a título de exemplo , o cidadão brasileiro, ao entrar num cinema, paga 30% de imposto ao governo sem ter a menor ideia disso.

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