Justiça Eleitoral condena Marta Suplicy por posts patrocinados no Facebook
17 de agosto de 2016, 12h32
A divulgação da pré-candidatura à Prefeitura de São Paulo de Marta Suplicy (PMDB) por meio de propaganda paga no Facebook foi considerada irregular pelo juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Sergio da Costa Leite.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/marta-suplicy-20162.png)
R$ 5 mil por posts pagos no Facebook.
Moreira Mariz/Agência Senado
Em decisão dessa terça-feira (16/8), ele concluiu que Marta contratou posts patrocinados junto à rede social — modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral — e condenou a candidata ao pagamento de multa de R$ 5 mil, além de determinar a retirada imediata dos anúncios.
A propaganda antecipada, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é caracterizada pelo pedido explícito de votos. O juiz ressaltou, porém, que, “se há vedação expressa à contratação de propaganda paga pela internet, bem como à utilização de mecanismos de propagação automática, no período permitido para a propaganda eleitoral, a utilização de tais procedimentos antes da data também não pode ser admitida, mesmo sem o pedido expresso de votos”.
A representação foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Representação 1.171
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