OAB quer participar das discussões orçamentárias e financeiras dos tribunais
5 de agosto de 2016, 18h28
A Ordem dos Advogados do Brasil quer participar das discussões orçamentárias e administrativas dos tribunais do país. A seccional paulista da OAB e o Conselho Federal enviaram ofícios ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, pedindo que seja editada uma resolução para garantir à OAB um assento com direito a voz nos órgãos administrativos das cortes brasileiras.
O ofício do Conselho Federal é do dia 25 de julho. Nele, o presidente da autarquia, Claudio Lamachia, pede para ter voz nas discussões administrativas, “notadamente naquelas relacionadas à análise, definição e aprovação orçamentária e financeira das cortes brasileiras”.
Em maio, a seccional paulista enviou documento parecido a Lewandowski, mas não especifica querer participar dos debates orçamentários. Afirma que o pedido se baseia nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, descritos no artigo 37 da Constituição Federal.
O pedido de assento foi feito, segundo os signatários, pelo presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, e pelo vice-presidente Fabio Canton, “considerando a importância do princípio da transparência administrativa”. Seria uma forma, de acordo com eles, de representar a advocacia brasileira nos órgãos administrativos de tribunais.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não gostou do pedido. Para a entidade, a edição de uma resolução para atender à demanda “implicaria em mitigar os poderes discricionários dos administradores dos tribunais”.
Em nota enviada à ConJur sobre o assunto, a associação afirma que os advogados já têm uma função definida na administração da Justiça, já que a própria atuação processual, diz o comunicado, é uma forma de fiscalização e controle. “Quem tem o papel bem definido na cena judiciária não pode e nem deve atuar dos dois lados.”
Pedido semelhante já foi feto pela OAB-SP ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas negado.
É uma demanda que incomoda magistrados. Os órgãos administrativos são colegiados de cúpula. O Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, é composto dos 11 ministros mais antigos e presidido pelo presidente do tribunal. No Supremo Tribunal Federal, as questões administrativas são discutidas pelos 11 ministros em discussões colegiadas.
Clique aqui para ler o ofício da OAB-SP.
Clique aqui para ler o ofício do Conselho Federal da OAB.
Leia a nota da AMB:
A solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a instituição possa ter assento, com direito a voz, nos órgãos administrativos dos tribunais do País causou estranheza à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A AMB respeita a importância da OAB na construção da sociedade democrática brasileira, todavia, alerta que o referido requerimento não possui respaldo constitucional. Tal condição implicaria em mitigar os poderes discricionários dos administradores dos tribunais.
Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assim como o da transparência, não se aplicam como fundamento do pedido da OAB, uma vez que a função da advocacia na atuação processual já implica em uma forma de controle e fiscalização. Quem tem o papel bem definido na cena judiciária não pode e nem deve atuar dos dois lados.
Sendo assim, a AMB considera incompatível a OAB participar de atos deliberativos nos tribunais, especialmente por não ser uma entidade submetida a controle da sociedade e, portanto, ser carente de legitimidade para atuar como agente interno nas políticas do Judiciário.
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